Publicado no DOE - RS em 13 out 2026
Dispõe sobre os custos para regularização de empreendimentos por meio de procedimento corretivo e corretivo de ampliação/alteração.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER- FEPAM , o Diretor- Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº. 51.874, de 02 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º O custo de ressarcimento referente ao procedimento corretivo para ampliação/alteração será:
I - Assunto SOL nº 7051 (Procedimento Corretivo de Alteração/Ampliação de LO ou LOC): a soma do valor da Licença Prévia de Ampliação, Licença de Instalação de Ampliação e Licença de Operação;
II - Assunto SOL nº 7431 (Procedimento Corretivo de Alteração/Ampliação de LAU): o valor da Licença Ambiental Única.
§ 1º Os custos serão estabelecidos de acordo com a faixa de porte total e o potencial poluidor da atividade solicitada.
§ 2º O prazo de validade da licença expedida será de 5 (cinco) anos.
Art. 2º O custo de ressarcimento referente ao procedimento corretivo para emissão de Licença de Operação Corretiva - LOC, será a soma da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 38/2024 e o artigo 8º da Resolução Nº 004/2008, do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2026.
Renato das Chagas e Silva,
Diretor-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração FEPAM