Publicado no DOU em 9 out 2026
Revoga a Resolução Normativa Nº 250/2013, que autoriza o registro dos profissionais que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
Considerando que a Resolução Normativa nº 300, de 18 de fevereiro de 2022, contempla o registro de egressos do Curso Técnico em Imagem Pessoal; resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 250, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Ficam preservados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito decorrentes da aplicação da resolução ora revogada.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS COMIN NUNES
1º Secretário
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
Presidente do Conselho