Publicado no DOE - PB em 9 out 2026
Dispõe sobre o cumprimento da Medida Provisória Nº 1394/2026, expedida pela Presidência da República, no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP).
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do art. 9° da Lei Estadual n° 12.703, de 28 de junho de 2023, e
CONSIDERANDO o regime jurídico da exploração do serviço público lotérico esta- dual estabelecido pela Lei Estadual nº 12.703, de 27 de junho de 2023, com as alterações posteriores, e regulamentado pelos Decretos Estaduais nº 43.376, de 2023, e nº 44.576, de 2023;
CONSIDERANDO os fundamentos no art. 51 da Lei Estadual nº 12.703, de 27 de junho de 2023, e no art. 93 do Decreto Estadual nº 44.576, de 14 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO as determinações estabelecidas pela Medida Provisória Nacional nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, e sua aplicação às atividades lotéricas estaduais por ela alcançadas; e
CONSIDERANDO as providências administrativas já adotadas de imediato pela LOTEP após a publicação da Medida Provisória Nacional supra, inclusive as orientações, comunicações e notificações encaminhadas aos operadores abrangidos.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade às providências administrativas adotadas pela LOTEP desde a publicação da Medida Provisória Nacional nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, destinadas ao cumprimento de determinações operacionais, e disciplina a continuidade e o acompanhamento destas providências.
Parágrafo único. As unidades administrativas da LOTEP deverão dar continuidade às medidas em curso e adotar as providências complementares necessárias, no âmbito de suas respectivas atribuições, observados os prazos, as condições e as vedações estabelecidos na referida Medida Provisória.
Art. 2º As providências relativas às apostas de quota fixa permanecem conduzidas de forma coordenada, sob a supervisão da Superintendência, cabendo às unidades competentes, após identificação dos atos, os procedimentos e as atividades sujeitos à adequação às determinações da Medida Provisória Nacional nº 1.394, de 25 de setembro de 2026:
I – acompanhar a adequação dos atos, dos procedimentos e das atividades às determinações da Medida Provisória Nacional nº 1.394, de 25 de setembro de 2026;
II – acompanhar o atendimento às orientações e às comunicações já encaminhadas aos operadores abrangidos, prestando os esclarecimentos complementares necessários;
III – acompanhar o cumprimento das determinações pertinentes, observadas as competências legais da LOTEP; e
IV – submeter à Superintendência informações sobre o andamento das providências, e propostas de medidas administrativas complementares, quando entender necessárias.
Parágrafo único. A expedição de orientações ou de atos complementares pela LOTEP não constitui condição para o cumprimento das obrigações diretamente decorrentes da Medida Provisória Nacional nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, nem autoriza o adiamento de sua observância.
Art. 3º As demais modalidades lotéricas não alcançadas pela Medida Provisória Nacional nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, permanecem em operação, desde que autorizadas e observadas as respectivas normas legais e regulamentares.
Art. 4º As unidades competentes da LOTEP deverão submeter à Superintendência propostas de adequação das providências em curso sempre que sobrevier alteração do regime jurídico aplicável ou decisão judicial que repercuta em sua execução.
Art. 5º A publicação desta Portaria não altera os termos iniciais nem reinicia, suspende ou prorroga os prazos estabelecidos pela Medida Provisória Nacional nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Art. 6º Permanece suspenso o Edital LOTEP nº 003/2023, em atendimento às determinações da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Petrônio de Oliveira Rolim
Superintendente