Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 31 DE 05/10/2026


 Publicado no DOE - PR em 7 out 2026


Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 29/2026, que modifica as tabelas de valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas.


A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4.º do Anexo I da Resolução SEFA nº 484, de 6 de junho de 2025, com fundamento no § 2.º do art. 10 e no caput do art. 24 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, bem como nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando a necessidade de corrigir erro material na indicação do volume da embalagem do produto constante do subitem 5.1 do inciso I do art. 1.º da Norma de Procedimento Fiscal nº 29/2026, de 23 de setembro de 2026, conforme documentação constante do protocolo nº 26.xxx.xxx-0, resolve:

Art. 1.º O subitem 5.1 do inciso I do art. 1.º da Norma de Procedimento Fiscal nº 29/2026, de 23 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.1. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS WEISSBIER Embalagem/Volume: Vidro descartável 355 ml Valor da base de cálculo: R$ 6,52.”

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 5 de outubro de 2026.

Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

DIRETORA