Ato COTEPE/PMPF Nº 28 DE 08/10/2026


 Publicado no DOU em 9 out 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000937/2026-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,9363

2

AL

3,4910

**5,0530

*4,4902

3

AM

**4,9847

3,3810

1,8336

4

AP

5,8100

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

**4,4000

6,7800

8

ES

*4,6989

*4,4925

9

GO

4,0929

10

MA

4,9900

11

MG

8,0232

4,2808

5,1447

12

MS

6,9523

3,9505

4,5776

13

MT

7,1276

3,7943

3,8069

3,6700

14

PA

4,5793

15

PB

*6,2987

**4,5913

*5,0607

4,9389

4,9389

16

PE

4,8900

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,0351

4,7651

19

RJ

2,4456

4,7200

4,4800

20

RN

5,2500

5,0300

21

RO

**5,0250

4,0864

22

RR

8,2200

5,3500

23

RS

4,2493

5,3458

24

SC

4,2957

4,7648

25

SE

7,4090

5,2590

4,8090

26

SP

3,7700

27

TO

9,8200

4,9600


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE