Publicado no DOE - MS em 8 out 2026
Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica indicado o estabelecimento SEARA ALIMENTOS LTDA., inscrito no cadastro de contribuintes do Estado sob o nº 28.xxx.xxx-8, CNPJ nº 02.9**.***/**-**, constante da Tabela XIX da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, para passar a responder, a partir de 1º de setembro de 2026, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos nos arts. 2º e 3º da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º O Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“TABELA XIX – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
| ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL/CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS (Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
| 1 | SEARA ALIMENTOS LTDA. | 28.xxx.xxx-8/02.9**.***/**-** | I – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos CEST: 17.079.08, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01 e 17.087.02. |
”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2026.
Campo Grande, 1º de outubro de 2026.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda