Instrução Normativa IAT Nº 32 DE 02/10/2026


 Publicado no DOE - PR em 6 out 2026


Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o apoio às Unidades de Conservação estaduais e demais áreas protegidas sob gestão da Diretoria do Patrimônio Natural (DIPAN).


O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra - IAT, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 13.433, de 23 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;

Considerando que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e sua utilização deve ser objeto de compensação para a coletividade, conforme o teor da Constituição Federal em seu Artigo 225 e parágrafo 1º, I, IV e § 4º da Constituição Federal e Artigo 207 e parágrafo 1º, V, XV, XVIII e parágrafo 2º da Constituição do Paraná;

Considerando que a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com alterações posteriores, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece entre seus princípios a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido;

Considerando que o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu artigo 5º, XI, se refere sobre a alocação necessárias de recursos financeiros para a gestão das Unidades de Conservação;

Considerando que o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu artigo 34 dispõe sobre a doação e recursos de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, que desejarem colaborar com as Unidades de Conservação;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 12.573, de 07 de novembro de 2022, que disciplina o recebimento de doações, sem ônus ou encargos, de bens móveis, recursos financeiros e serviços pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;

Considerando as orientações constantes da Informação nº 622/2026/IAT/ATJ, proferida no Protocolo nº 24.xxx.xxx-1, quanto à necessidade de compatibilização dos procedimentos internos da Ação Investe Parques com o Decreto Estadual nº 12.573/2022;

Considerando as premissas jurídicas consolidadas na Informação IAT/ATJ nº 1.694/2026, proferida no Protocolo nº 25.xxx.xxx-6, quanto aos procedimentos aplicáveis ao recebimento de doações pelo Instituto Água e Terra;

Considerando o contido no Protocolo nº 25.xxx.xxx-2, destinado à uniformização dos procedimentos das ações Investe Parques e Apoie um Viveiro em conformidade com a legislação vigente;

Considerando que as Unidades de Conservação do Paraná necessitam de recursos financeiros e humanos para a efetivação de programas de uso público e de conservação.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir procedimentos para o apoio às Unidades de Conservação estaduais e demais áreas protegidas sob gestão da Diretoria do Patrimônio Natural - DIPAN, por meio de doações, sem ônus ou encargos para a Administração Pública, realizadas por pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, mediante manifestação de interesse a qualquer tempo, com a finalidade de promover a conservação, recuperação e melhoria dessas áreas, por meio da ação denominada “INVESTE PARQUES”.

§ 1º Esta Instrução Normativa aplica-se às Unidades de Conservação estaduais e demais áreas protegidas atualmente sob gestão da Diretoria do Patrimônio Natural - DIPAN, bem como àquelas que venham a ser criadas ou cuja gestão lhe seja posteriormente atribuída.

§ 2º São objetivos da Ação INVESTE PARQUES:

I. projetos, construção, manutenção, reforma ou adequação de:

a) centros de visitantes, sede administrativa, bases operacionais e de pesquisa;

b) estruturas ou placas de sinalização de trilhas e atrativos;

c) trilhas;

d) outras estruturas ou edificações.

II. desenvolvimento, implantação e/ou manutenção de programas e projetos voltados às seguintes temáticas, dentre outras:

a) educação ambiental;

b) interação socioambiental;

c) visitação/uso público;

d) turismo sustentável;

e) pesquisa e manejo;

f) proteção à biodiversidade;

g) voluntariado;

h) doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo para o apoio à gestão de Unidades de Conservação Estaduais;

i) doação de serviços de qualquer natureza compatíveis com os objetivos da Ação INVESTE PARQUES.

Art. 2º Observados os padrões técnicos fixados pelo Instituto Água e Terra e as disposições do Decreto Estadual nº 12.573/2022, as doações destinadas à Ação INVESTE PARQUES poderão consistir em:

I. Recursos Financeiros;

II. doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo;

III. serviços de qualquer natureza.

Parágrafo único. As doações de recursos financeiros serão realizadas mediante depósito bancário identificado em conta corrente fornecida pelo Instituto Água e Terra, após a regular instrução do procedimento e formalização do Termo de Apoio, observadas as normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de controle aplicáveis, e deverão ser expressamente autorizadas pelo Diretor-Presidente, ou do Diretor de Patrimônio Natural, quando este receber formal delegação para tanto

Art. 3º A parceria será formalizada por Termos de Apoio, na forma do Capítulo IV desta Instrução Normativa e de seus Anexos.

Parágrafo único. Para os fins do Decreto Estadual nº 12.573/2022, o Termo de Apoio constitui o instrumento escrito de formalização da doação nele previsto.

Art. 4º A identificação do apoiador poderá ocorrer exclusivamente nos limites admitidos pelo art. 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 12.573/2022, mediante placa, elemento identificador ou mecanismo equivalente destinado a registrar a ocorrência da doação, sem caráter de publicidade comercial ou contraprestação.

Parágrafo único. Eventual divulgação institucional realizada pelo Instituto Água e Terra terá caráter exclusivamente informativo e não constituirá direito, vantagem ou contraprestação assegurada ao apoiador.

Art. 5º Compete ao Instituto Água e Terra, através da Gerência de Áreas Protegidas, vinculada à Diretoria do Patrimônio Natural:

I. coordenar os trabalhos necessários à implantação da Ação INVESTE PARQUES;

II. promover a divulgação da Ação INVESTE PARQUES;

III. providenciar reuniões com entidades públicas ou privadas que possam apoiar o desenvolvimento da ação;

IV. analisar tecnicamente as propostas de parceria apresentadas;

V. promover a publicidade e a transparência dos apoios formalizados, nos termos desta Instrução Normativa e do Decreto Estadual nº 12.573/2022.

Art. 6º A Ação INVESTE PARQUES não implica:

I. Na alteração da natureza jurídica das Unidades de Conservação estaduais;

II. No prejuízo das competências do Instituto Água e Terra.

§1º Os recursos financeiros, advindos da Ação INVESTE PARQUES, não darão causa à redução de aplicação de receitas e de investimentos pelo Instituto Água e Terra.

§ 2º Compete ao Instituto Água e Terra a implementação das ações decorrentes das doações de recursos financeiros a que se refere o art. 1º.

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 7º O aporte de doação de recursos financeiros, doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo e serviços de qualquer natureza de que trata esta Instrução Normativa será realizada por meio de manifestação de interesse a qualquer tempo.

Art. 8º Somente serão aceitos apoios que atendam o contido no Artigo 1º dessa Instrução Normativa.

§ 1º Fica permitido o apoio:

I. a mais de uma Unidade de Conservação estadual por um interessado ou por grupo de interessados; e

II. de Unidades de Conservação Estaduais por grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que atenda o contido no Artigo 1º dessa Instrução Normativa.

§ 2º As ações previstas no Plano de Trabalho poderão ser executadas de forma direta pelo apoiador, ou de forma indireta, por prepostos ou contratados por ele indicados, em ambos os casos sob a supervisão e anuência do Instituto Água e Terra.

§ 3º Quando o apoio envolver obra, reforma, instalação, intervenção construtiva ou serviço sujeito à responsabilidade técnica, a execução dependerá de profissional legalmente habilitado e da apresentação da respectiva ART, RRT, TRT ou documento equivalente, conforme o caso.

CAPÍTULO III - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA AÇÃO INVESTE PARQUES

Art. 9º A manifestação de interesse para ação INVESTE PARQUES, será constituída pelas seguintes fases:

I. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o sistema e-PROTOCOLO (https://www.eprotocolo. pr.gov.br), direcionadas à Gerência de Áreas Protegidas, vinculada à Diretoria de Patrimônio Natural, do Instituto Água e Terra;

II. Recebimento e análise documental das propostas de apoio;

III. Realização da análise técnica motivada;

IV. verificação das hipóteses de vedação previstas no art. 8º do Decreto Estadual nº 12.573/2022 e obtenção da manifestação da Controladoria-Geral do Estado quanto à existência de conflito de interesses;

V. submissão da proposta à concordância do Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra ou de autoridade formalmente delegada;

VI. formalização do Termo de Apoio;

VII. publicação do extrato e divulgação das informações no Portal da Transparência.

§ 1º A proposta de apoio conterá, no mínimo:

I. Identificação e a qualificação completa do subscritor da proposta;

II. Unidade de Conservação ou área protegida a ser apoiada;

III. Descrição da doação de recurso financeiro; doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo; e serviços de qualquer natureza com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do apoio;

IV. tratando-se de bem já existente, a localização do bem; tratando-se de bem ainda a ser adquirido, o local previsto para sua entrega e destinação;

V. Valor de mercado do bem, ou serviço ofertado, e, tratando-se de recursos financeiros, o valor da doação;

VI. Declaração do apoiador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos itens a serem doados;

VII. Documento de identificação e CPF, quando o proponente for pessoa física; Razão social e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, quando o proponente do apoio for pessoa jurídica;

VIII. Certidão Negativa de Débitos Ambientais, quando aplicável;

IX. Em caso de consórcio, comprovação de formalização do consórcio. § 2º Os documentos previstos nos incisos VI a IX poderão ser exigidos conforme análise técnica do Instituto Água e Terra, observado o disposto no Decreto Estadual nº 12.573/2022.

§ 3º A análise técnica deverá ser motivada e abranger, conforme a natureza da doação, o valor pecuniário, a prestabilidade à destinação pretendida, a necessidade, o mérito administrativo, a conveniência, a oportunidade e o interesse público no recebimento da proposta.

§ 4º A instrução deverá demonstrar a inexistência das hipóteses impeditivas previstas no art. 8º do Decreto Estadual nº 12.573/2022, mediante consultas, certidões e demais documentos pertinentes, sem prejuízo de outros meios de verificação considerados necessários.

§ 5º Tratando-se de pessoa jurídica, deverão ser realizadas, entre outras pertinentes ao caso, consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e ao cadastro de impedidos de licitar e contratar mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

§ 6º A declaração apresentada pelo proponente não substitui as verificações que competem de ofício à Administração.

§ 7º Previamente à formalização do Termo de Apoio, deverá ser obtida manifestação da Controladoria-Geral do Estado quanto à existência de conflito de interesses no caso concreto, nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto Estadual nº 12.573/2022.

§ 8º Concluída a instrução, a proposta será submetida à concordância do Di- retor-Presidente do Instituto Água e Terra ou de autoridade formalmente delegada, especialmente o Diretor do Patrimônio Natural.

§ 9º Verificada a necessidade de complementação ou adequação da proposta, o interessado será notificado para atendimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§ 10. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido, sem apresentação de justificativa ou manifestação do interessado, ensejará o arquivamento do procedimento, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de nova proposta.

CAPÍTULO IV - DA FORMALIZAÇÃO DO APOIO

Art. 10. O apoio será formalizado por meio de Termo de Apoio, acompanhado de Plano de Trabalho acordado (Anexo II), a ser firmado pelo Instituto Água e Terra com o apoiador e conterá, no mínimo:

I. A identificação e qualificação das partes

II. A identificação e descrição do objeto;

III. O prazo de vigência;

IV. a identificação dos recursos financeiros; doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo; serviços de qualquer natureza, especificação dos bens, quantitativos e valores estimados;

V. As responsabilidades, as obrigações das partes

VI. Formas de reconhecimento institucional admitivas por esta Instrução Normativa;

VII. A previsão dos objetivos a serem contemplados na proposta;

VIII. As penalidades aplicáveis.

Parágrafo único. O Termo de Apoio constitui, para todos os fins, o instrumento de doação previsto no Decreto Estadual nº 12.573/2022.

Art. 11. O extrato do Termo de Apoio será publicado no Diário Oficial do Estado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da última assinatura do instrumento.

§ 1º O Instituto Água e Terra promoverá a divulgação das informações no Portal da Transparência do Estado, observando, no mínimo, os dados exigidos pelo art. 9º do Decreto Estadual nº 12.573/2022.

§ 2º A publicidade no Portal da Transparência compreenderá, no mínimo:

I. nome e inscrição no CPF ou CNPJ do doador;

II. objeto e quantitativo da doação;

III. data da assinatura do instrumento;

IV. valor estimado da doação;

V. data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

Art. 12. O cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Apoio será acompanhado e fiscalizado pela Gerência de Áreas Protegidas e, quando pertinente, pelos Escritórios Regionais do Instituto Água e Terra.

Parágrafo único. Verificado eventual descumprimento, as unidades responsáveis pelo acompanhamento promoverão a instrução do procedimento, com registro dos fatos, documentos e manifestações pertinentes, submetendo-o à autoridade competente para decisão quanto às providências cabíveis.

Art. 13. No caso de descumprimento do Termo de Apoio, o apoiador será advertido para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar os serviços ou apresentar justificativa, que será analisada pelo Instituto Água e Terra.

§ 1º Caso a justificativa seja acolhida, ensejará fixação de prazo para regularização, cujo descumprimento resultará na rescisão do Termo de Apoio.

§ 2º O tempo fixado para regularização não implicará em alteração no prazo inicial do Termo de Apoio.

Art. 14. O Termo de Apoio poderá ser extinto:

I. pelo decurso de seu prazo de vigência;

II. por iniciativa do Instituto Água e Terra, mediante decisão motivada, em razão de interesse público ou de descumprimento das obrigações assumidas;

III. por iniciativa do apoiador, mediante justificativa fundamentada em fato superveniente que inviabilize a continuidade do ajuste;

IV. por comum acordo entre as partes.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a extinção será precedida de comunicação escrita, observados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. Na hipótese de extinção do Termo de Apoio, as doações já efetivamente incorporadas ao patrimônio público não serão restituídas ao apoiador, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

§ 1º O Termo de Apoio conterá cláusula, expressamente aceita pelo apoiador no ato da assinatura, pela qual, rescindido o instrumento por qualquer das causas abaixo, o apoiador não poderá firmar novo Termo relativo à ação “INVESTE PARQUE” pelo prazo de 6 (seis) meses:

I. não cumprimento dos termos acordados;

II. agir de má-fé; e

III. danificar ou destruir patrimônio público e ambiental.

§ 2º A restrição de que trata o § 1º somente será aplicada mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com decisão motivada que considere a natureza e a gravidade da conduta, os danos dela decorrentes e as circunstâncias atenuantes e agravantes, na forma do § 2º do art. 22 do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

§ 3º Estando comprovadas as condutas irregulares descritas nos incisos do Art. 21§ 1º deste artigo, e conforme as leis que regem, tornam o apoiador passível de punição cível, administrativa e criminal, notadamente nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, do art. 299 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 16. O Termo de Apoio terá prazo de vigência definido de acordo com a natureza do objeto e o respectivo Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante justificativa, manifestação de interesse do apoiador e concordância do Instituto Água e Terra.

Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação, o Plano de Trabalho e os objetos de doação estabelecidos poderão ser revistos, em comum acordo entre as partes, sendo previsto novo Plano de Trabalho no Aditivo do Termo de Apoio.

Art. 17. Ao fim da vigência do Termo de Apoio, por qualquer motivo, as melhorias dele decorrentes integrarão o patrimônio público estadual, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e o apoiador efetuará a retirada das publicidades e dos elementos identificadores a que se refere o art. 16, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de encerramento da vigência do Termo de Apoio.

Art. 18. Os custos com a apoio, inclusive os de natureza financeira, tributária, trabalhista, previdenciária, técnica e operacional que incumbam ao apoiador, serão de sua exclusiva responsabilidade, ressalvadas as obrigações expressamente assumidas pelo Instituto Água e Terra no Termo de Apoio.

CAPÍTULO V - DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DO APOIADOR

Art. 19. Poderá ser autorizada a instalação de placa ou elemento identificador destinado exclusivamente a registrar a ocorrência da doação, observados os limites previstos no art. 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 12.573/2022 e os padrões visuais definidos pelo Instituto Água e Terra.

§ 1º A identificação deverá limitar-se ao reconhecimento factual da doação, vedada sua utilização como publicidade comercial, promoção de produtos ou serviços ou contraprestação ao apoiador.

§ 2º A divulgação eventualmente realizada nos meios institucionais do Instituto Água e Terra terá caráter informativo e discricionário, não constituindo obrigação, vantagem contratual ou direito do apoiador.

§ 3º O uso do nome, da marca, do logotipo ou de outros sinais oficiais do Instituto Água e Terra em publicidade própria do apoiador dependerá de autorização específica e observará a regulamentação aplicável.

§ 4º O uso nas publicidades próprias dos slogans “Uma empresa parceira” ou “Um parceiro” ou “Uma parceira” da UC apoiada ou da região em que a referido UC se localiza, acompanhado do logotipo oficial do Instituto Água e Terra, observada a regulamentação aplicável

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A apoio de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica:

I. À veiculação de anúncios publicitários de terceiros nas Unidades de Conservação ou no seu entorno; e

II. para cumprimento de condicionantes de licenciamento ambiental.

III. para cumprimento de compensações ambientais, obrigações legais, regulamentares, administrativas ou judiciais previamente impostas ao apoiador;

IV. como forma de pagamento, novação, compensação ou transação de débitos ou obrigações perante o Poder Público.

Art. 21. Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 12.573/2022, prevalecendo suas disposições em caso de eventual divergência.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAT nº 615, de 27 de novembro de 2024, bem como suas alterações posteriores. (assinado eletronicamente)

JOSÉ VOLNEI BISOGNIN

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

ANEXO I - MODELO DE MINUTA DO TERMO DE APOIO

O INSTITUTO ÁGUA E TERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.5**.***/**-**, situado na Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Curitiba/PR, neste ato representado pelo seu Diretor- Presidente, Sr.(a) XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro (a), RG nº xx.xxx.xxx.-x/ PR, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado IAT e a [EMPRESA XXXXXXX ou consórcio XXXXXXXXX], doravante denominado APOIADOR, com sede/situado (endereço/UF/CEP), neste ato representado por seu XXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade) RG nº XXXXXX/UF, CPF nº (ou CNPJ nº), resolvem celebrar o presente Termo de Apoio, que constitui, para todos os fins, o instrumento de doação previsto no Decreto Estadual nº 12.573/2022, regendo-se pelas disposições daquele Decreto, pela Instrução Normativa IAT nº ___/2026, pelo presente instrumento e respectivo Plano de Trabalho.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apoio tem por objeto a doação de recursos financeiros, bens imóveis, materiais de consumo ou serviços a [Unidade de Conservação], por meio da formalização deste Termo de Apoio, para a consecução de interesse público e recíproco, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das Unidades de Conservação estaduais, conforme manifestação de Interesse, contidas no Protocolo nº XX.XXX.XXX-X, tendo como fundamento legal da IN IAT nº 32/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste Termo de Apoio terá prazo mínimo de seis meses e poderá ser prorrogado anualmente até o limite máximo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, mediante termo aditivo, por solicitação do(s) doador(es) devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo Instituto Água e Terra.

2.2. Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e os objetos de doação estabelecidos poderão ser revistos, em comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo do Termo de Apoio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOAÇÃO

3.1. O valor da doação será de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxx reais), a ser empregado na aquisição de bens, insumos ou fornecimento de serviços, sem que referido valor implique qualquer obrigação de contraprestação financeira ou publicitária pelo IAT, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo II (Plano de Trabalho) deste Termo de Apoio.

3.2. Ao fim da vigência do Termo de Apoio, por qualquer motivo, as melhorias dele decorrentes integrarão o patrimônio público estadual, sem qualquer direito de retenção ou indenização.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

4.1. O presente termo será publicado no Diário Oficial do Estado, por extrato, m até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua última assinatura.

4.2. O Instituto Água e Terra promoverá a divulgação das informações relativas ao presente Termo no Portal da Transparência do Estado, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 12.573/2022.

4.3. A divulgação compreenderá, no mínimo, o nome e CPF ou CNPJ do doador, objeto e quantitativo da doação, data da assinatura do Termo, valor estimado e data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO APOIADOR

5.1. Das obrigações:

I. Transferir ao Donatário a propriedade dos bens, insumos ou serviços indicados no Plano de Trabalho.

II. Executar o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, com a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado;

III. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos serviços que vier a ser necessário à execução do Plano de Trabalho, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Estadual quanto à inadimplência do DOADOR em relação ao referido pagamento e aos ônus incidentes sobre o objeto do Termo;

IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo.

V. responsabilizar-se pela adequada execução das obrigações que lhe competirem até o efetivo recebimento ou conclusão do objeto pelo IAT, inclusive quanto à qualidade, segurança, regularidade e conformidade dos bens ou serviços entregues;

VI. responder por defeitos, vícios, danos, falhas de execução ou descumprimentos que lhe sejam imputáveis, sem prejuízo das responsabilidades assumidas pelo IAT após o regular recebimento do objeto, constantes no Plano de Trabalho, Anexo II.

VII. O apoiador deverá apresentar:

a) relatório trimestral com a descrição das doações realizadas; e

b) cronograma de execuções, com as despesas e as melhorias promovidas nas Unidades de Conservação Estaduais-UCs.

5.2. Serão conferidos os seguintes benefícios ao apoiador, em caráter de incentivo e de reconhecimento pelas contribuições:

I. poderá ser autorizada a instalação de placa ou elemento identificador destinado exclusivamente a registrar a ocorrência da doação, observados os padrões definidos pelo IAT;

II. a identificação não poderá possuir caráter publicitário, promocional ou comercial;

III - eventual divulgação institucional pelo IAT possuirá caráter exclusivamente informativo e não constituirá contraprestação ou direito assegurado ao APOIADOR;

IV. O uso nas publicidades próprias dos slogans “Uma empresa parceira” ou “Um parceiro” ou “Uma parceira” da UC apoiada ou da região em que a referido UC se localiza, acompanhado do logotipo oficial do Instituto Água e Terra, observada a regulamentação aplicável

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA

6.1. Disponibilizar dados, estudos e projetos, desenvolvidos e em desenvolvimento, sob sua responsabilidade, necessários à efetivação do objeto do presente Termo.

6.2. Disponibilizar as infraestruturas do Instituto Água e Terra para apoio na operacionalização.

6.3. Apoiar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo, analisando os seus resultados e reflexos.

6.4. Coordenar e executar as atividades exclusivas de Estado como fiscalização, autorizações de pesquisa, entre outros.

6.5. Analisar relatórios técnicos e prestações trimestrais relativas ao cumprimento do plano de trabalho.

6.6. Aplicar as sanções previstas na legislação e proceder às ações administrativas, quando for o caso.

6.7. Receber as doações de recursos financeiros, bens imóveis, materiais de consumo ou serviços, e, após a verificação de seu regular cumprimento, promover os atos administrativos e patrimoniais pertinentes de quitação do cumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho.

6.8. Realizar medição técnica de cada entrega do processo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS

7.1. Verificado o descumprimento de obrigação prevista neste Termo ou no Plano de Trabalho, o APOIADOR será notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, promover sua regularização ou apresentar justificativa.

7.2. Caso a justificativa seja acolhida, poderá ser concedido prazo adicional para saneamento.

7.3. O descumprimento injustificado ou não sanado poderá ensejar a rescisão do Termo, mediante decisão motivada da autoridade competente, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

7.4. A rescisão não implicará restituição das doações regularmente incorporadas ao patrimônio público, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

7.5. Na hipótese de rescisão do Termo de Apoio, o apoiador pode perder o direito de assinar novo termo relativo ao “Investe Parques” pelo prazo de 6 (seis) meses, nos seguintes casos:

a) não cumprimento dos termos acordados;

b) agir de má fé; e

c) danificar ou destruir patrimônio público e ambiental.

7.6. A restrição prevista no item 7.5 somente será aplicada mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com decisão motivada.

7.7. Eventuais condutas ilícitas estarão sujeitas às responsabilidades civis, administrativas, ambientais e penais previstas na legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE APOIO

8.1. O presente Termo de Apoio poderá:

I. pelo término do prazo de vigência;

II. por decisão motivada do IAT, em razão de interesse público superveniente;

III. por descumprimento das obrigações assumidas, observados os procedimentos previstos na Cláusula Sétima;

IV. por iniciativa do APOIADOR, mediante justificativa fundamentada em fato superveniente que inviabilize a continuidade do ajuste;

V. por comum acordo entre as partes.

8.2. A extinção do Termo não prejudicará a apuração de responsabilidades decorrentes de fatos ocorridos durante sua vigência.

CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO

9.1 A execução do objeto será acompanhada pelo Instituto Água e Terra por meio de ações de monitoramento e avaliação, vistorias e relatório trimestral encaminhado pelo Doador, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Os bens, insumos ou serviços e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) APOIADOR(A), sem coação ou vício de consentimento.

10.2. Quando o bem ofertado já existir no momento da celebração, o APOIADOR declara possuir legitimidade para sua doação e que inexistem demandas administrativas ou judiciais que comprometam sua transferência. Tratando-se de bem ainda a ser adquirido, o APOIADOR deverá comprovar sua aquisição, procedência e regularidade previamente à entrega ao IAT.

10.3. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) APOIADOR(A).

10.4. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

10.5. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente instrumento, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma (“Obrigações Anticorrupção”).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Apoio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba - PR.

Assinatura do representante legal do DONATÁRIO

Assinatura do representante legal do APOIADOR

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade proponente: INSTITUTO ÁGUA E TERRA

CNPJ: 68.5**.***/**-**

Endereço:

Cidade: UF:

CEP:

Telefone:

Site: http://www.iat.pr.gov.br/

Responsável legal:

Cargo/Função:

CPF:

RG:

Órgão exp.:

Endereço:

Cidade: UF:

CEP:

Telefone:

E-mail:

2. APOIADOR

Razão social:

CNPJ Inscrição Estadual:

Endereço:

Cidade: UF:

CEP

Responsável legal Cargo/Função:

CPF:

RG:

Órgão exp.:

Endereço:

Cidade: UF:

CEP:

Telefone:

E-mail:

3. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

Título da proposta:

Unidade de Conservação/área protegida beneficiária:

Modalidade da doação:

( ) Recursos financeiros

( ) Bens móveis

( ) Materiais de consumo/insumos

( ) Serviços

Identificação e descrição detalhada do objeto:

Quantitativos:

Valor estimado:

Justificativa da proposição:

Resultados esperados:

Localização atual do bem, quando já existente:

Local previsto para entrega e destinação, quando se tratar de bem a ser adquirido:

Forma de entrega ou execução:

Existência de custos futuros de operação, manutenção ou conservação para o IAT:

( ) Não

( ) Sim. Especificar:

4. CRONOGRAMA FÍSICO DE DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO

Início (mês/ano):

Término (mês/ano):

Atividades a serem desenvolvidas para a execução da proposta:

5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA, QUANDO APLICÁVEL

A execução envolve obra, reforma, instalação ou serviço sujeito à responsabilidade técnica?

( ) Não

( ) Sim

Nome do responsável técnico:

Profissão:

Conselho profissional:

Número do registro:

ART/RRT/TRT ou documento equivalente:

Descrição das atividades sob responsabilidade técnica:

6. DECLARAÇÃO

O APOIADOR declara que a doação objeto deste Plano de Trabalho é realizada de forma gratuita, sem ônus ou encargos para a Administração Pública e sem exigência de contraprestação financeira, publicitária ou comercial, ressalvadas exclusivamente as formas de reconhecimento institucional admitidas pelo Decreto Estadual nº 12.573/2022 e pela Instrução Normativa que rege a Ação INVESTE PARQUES.

Assinatura do representante legal do DONATÁRIO

Assinatura do representante legal do APOIADOR