Lei Nº 14735 DE 07/10/2026


 Publicado no DOE - PB em 8 out 2026


Institui a Cartilha Digital de Direitos do Consumidor, com informações simplificadas e de fácil acesso sobre garantias e deveres nas relações de consumo no Estado da Paraíba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Cartilha Digital de Direitos do Consumidor, em formato eletrônico e gratuito.

Art. 2º A Cartilha deverá conter informações básicas sobre:

I – direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor;

II – prazos de garantia legal;

III – canais oficiais de denúncia;

IV – orientações sobre compras digitais e proteção contra golpes.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.