Publicado no DOE - PB em 8 out 2026
Institui a Cartilha Digital de Direitos do Consumidor, com informações simplificadas e de fácil acesso sobre garantias e deveres nas relações de consumo no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Cartilha Digital de Direitos do Consumidor, em formato eletrônico e gratuito.
Art. 2º A Cartilha deverá conter informações básicas sobre:
I – direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor;
II – prazos de garantia legal;
III – canais oficiais de denúncia;
IV – orientações sobre compras digitais e proteção contra golpes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.