Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 98 DE 07/10/2026


 Publicado no DOU em 8 out 2026


Encerra o prazo da Medida Provisória Nº 1363/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de setembro de 2026.

Brasília, 7 de outubro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional