Publicado no DOE - RS em 8 out 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/98, quanto à competência para manifestação sobre áreas dos municípios, áreas de preservação ambiental, áreas destinadas à proteção animal, áreas indígenas e áreas inundadas por barragens.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento na alínea "b" do inciso II do art. 1º da Lei nº 15.766, de 20 de dezembro de 2021, e na Lei nº 16.563, de 11 de setembro de 2026, no Título I, Capítulo XIV, a alínea "e" do subitem 4.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
4.2 - ...
...
4.2.2 - ...
...
e) pela Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto às áreas dos municípios, às áreas de preservação ambiental, às áreas destinadas à proteção animal, às áreas indígenas e às áreas inundadas por barragens;
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.