Publicado no DOE - RS em 8 out 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, relativamente ao prazo a ser observado para fins de adjudicação do crédito presumido concedido às saídas internas de chocolate artesanal de produção própria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 184/23, de 8 de dezembro de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 52/23, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6869 - No Livro I, art. 32, CCXIX , nota 02, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:
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NOTA 02 - ...
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d) deve ser observado o prazo final de vigência do Conv. ICMS 184/23.
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Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6870 - No Apêndice XLVII, a nota 04 do título passa a vigorar com a seguinte redação:
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NOTA 04 - Ver: indicação do CEST no documento fiscal, Livro II, art. 29, IV, "i".
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de outubro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.