Portaria GP/DETRAN-MT Nº 517 DE 05/10/2026


 Publicado no DOE - MT em 7 out 2026


Torna sem efeito dispositivos da Portaria GP/DETRAN-MT Nº 291/2025, que autorizam estabelecimentos vinculados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) a movimentarem processos de veículos por meio do Sistema DETRANNET e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 1026 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos internos às disposições atualmente vigentes no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 1026/2026 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque - Renave e altera a Resolução Contran nº 807, de 2020.

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 1027/2026 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que Normatiza os procedimentos de registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos.

CONSIDERANDO que os procedimentos de registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos devem observar estritamente as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação dos fluxos operacionais e das permissões concedidas aos estabelecimentos vinculados ao RENAVE para acesso e movimentação de processos no Sistema DETRANNET;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para revisar e adequar seus atos administrativos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Tornam-se sem efeito os dispositivos da Portaria nº 291/2025/GP/ DETRAN-MT que autorizam estabelecimentos comerciais vinculados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE, incluindo concessionárias, revendas, garagens e demais empresas do setor, a iniciar, protocolar, movimentar, instruir, tramitar ou encaminhar processos de registro (primeiro emplacamento), transferência de propriedade, transferência de jurisdição, licenciamento ou quaisquer outros serviços de veículos por meio do Sistema DETRANNET ou de plataforma digital integrada ao DETRAN-MT.

Art. 2º Em especial, ficam sem efeito os instrumentos abaixo da Portaria nº 291/2025/GP/DETRAN-MT:

I - art. 14;

II - art. 15;

III - art. 16;

IV - art.17;

V - art. 21;

VI - art. 26;

VII - art. 27

VIII - art. 28;

IX - art. 29

X - §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 31;

XI - art. 32;

XII - art. 33

XIII - art.34 e seus §§ 1º, 3º, 4º e 5º;

XIV - art. 36;

XV - art. 41º;

XVI - caput do art. 58.

XVII - Anexo I.

Art. 3º Os estabelecimentos vinculados ao RENAVE permanecerão autorizados a realizar exclusivamente os procedimentos de entrada e saída de estoque, observadas as disposições da legislação federal aplicável, sem prejuízo das competências exclusivas do DETRAN-MT quanto à análise, processamento e conclusão dos serviços de veículos.

Art. 4º Os processos de registro, transferência de propriedade, transferência de jurisdição, licenciamento e demais serviços de veículos deverão observar os fluxos operacionais definidos pelo DETRAN-MT, vedada a movimentação direta por estabelecimentos RENAVE.

Art. 5º A Diretoria de Veículos, a Superintendência de RENAVAM e as demais unidades competentes adotarão as providências necessárias para suspensão dos acessos do Sistema Operacional DetranNet, conforme disposições desta Portaria.

Art. 6º Os processos relativos aos serviços de veículos iniciados no sistema DetranNet pelo estabelecimento RENAVE deverão ser finalizados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2026.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

(Original assinado)