Publicado no DOE - RS em 7 out 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998 para prorrogar, até 31.12.2032, o regime especial aplicável às operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos entre a Cooperativa Central Aurora Alimentos, cooperativas singulares e produtores rurais, nos termos do Protocolo ICMS Nº 121/2026.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 26/14, de 20 de maio de 2014, e no Protocolo ICMS 121/26, de 14 de setembro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2014 e de 15 de setembro de 2026, no Título I, Capítulo VII, os subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.7 passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 - ...
4.1.1 - Fica estabelecido, no período de 1º de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2032, o regime especial para as operações com aves, suínos, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no município de Xaxim, com inscrições estaduais nos 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó, com inscrições estaduais nos 250.208.490, 250.969.858, 251.241.521, 251.897.630 e 254.691.943, no município de Guatambu, com inscrições estaduais nos 256.837.570 e 256.837.597, no município de São Miguel do Oeste, com inscrição estadual no 250.866.480, no município de Joaçaba, com inscrição estadual no 254.188.710, no município de Maravilha, com inscrição estadual no 251.241.939, no município de Abelardo Luz, com inscrição estadual no 255.508.395 e no município de Quilombo, com inscrição estadual no 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, da COOPERATIVA A1, localizada no município de Erval Seco, com inscrição estadual no 192/0011274, da COOPERATIVA DE CONSUMO E PRODUÇÃO CONCÓRDIA, localizada no município de Severiano de Almeida, com inscrição estadual no 230/0005039, da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual no 039/0175617, todas no Estado do Rio Grande do Sul, e os produtores estabelecidos neste Estado, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR.
...
4.1.2 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL e da COOPERATIVA SINGULAR e nas operações desta com o PRODUTOR, ressalvado o disposto no subitem 4.1.4, "b", 3.
...
4.1.7 - O regime especial previsto nesta Seção poderá ser cancelado a qualquer momento, na hipótese de denúncia do Protocolo ICMS 26/14 efetuada, em conjunto ou isoladamente, pelos Estados do RS ou SC.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.