Lei Nº 11335 DE 06/10/2026


 Publicado no DOE - RJ em 7 out 2026


Dispõe sobre a criação do programa de incentivo à prática de atividades físicas para bariátricos no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Atividade Físicas para Bariátricos no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a reabilitação e a manutenção do peso saudável desses indivíduos.

Art. 2º - O programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com academias, centro esportivos, clube recreativos e outras instituições, visando oferecer:

I - desconto mínimo de 40% (quarenta por cento) na mensalidade para pessoas que comprovem ter realizado cirurgia bariátrica nos últimos dois anos;

II - acesso gratuito a programas de atividades físicas oferecidos pelo Estado em praças, parques e centros comunitários;

III - desenvolvimento de projetos específicos voltados para a melhora de condicionamento físico para bariátricos, com o devido suporte de profissionais qualificados;

IV - palestras e oficinas educativas sobre a importância da prática esportiva para a manutenção da saúde pós-cirurgia.

Parágrafo Único - O desconto mencionado no inciso I será válido por apenas 1 (um) ano.

Art. 3º - Para ter acesso aos benefícios do programa, o paciente deverá apresentar um laudo médico ou documento equivalente que comprove a realização da cirurgia bariátrica, emitido nos últimos dois anos.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar o funcionamento do programa, bem como estabelecer incentivos fiscais para academias e instituições que aderirem à iniciativa.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício