Publicado no DOE - RJ em 7 out 2026
Dispõe sobre a criação do programa de incentivo à prática de atividades físicas para bariátricos no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Atividade Físicas para Bariátricos no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a reabilitação e a manutenção do peso saudável desses indivíduos.
Art. 2º - O programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com academias, centro esportivos, clube recreativos e outras instituições, visando oferecer:
I - desconto mínimo de 40% (quarenta por cento) na mensalidade para pessoas que comprovem ter realizado cirurgia bariátrica nos últimos dois anos;
II - acesso gratuito a programas de atividades físicas oferecidos pelo Estado em praças, parques e centros comunitários;
III - desenvolvimento de projetos específicos voltados para a melhora de condicionamento físico para bariátricos, com o devido suporte de profissionais qualificados;
IV - palestras e oficinas educativas sobre a importância da prática esportiva para a manutenção da saúde pós-cirurgia.
Parágrafo Único - O desconto mencionado no inciso I será válido por apenas 1 (um) ano.
Art. 3º - Para ter acesso aos benefícios do programa, o paciente deverá apresentar um laudo médico ou documento equivalente que comprove a realização da cirurgia bariátrica, emitido nos últimos dois anos.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar o funcionamento do programa, bem como estabelecer incentivos fiscais para academias e instituições que aderirem à iniciativa.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício