Publicado no DOE - SC em 6 out 2026
Altera o Decreto Nº 1196/2017, que regulamenta a Lei federal Nº 13019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 146433/2026,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 67-A, com a seguinte redação:
“Art. 67-A. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) fica autorizada a utilizar o Módulo Transferência Registro do SIGEF, por meio de Termo de Colaboração, para o repasse de recursos estaduais e para a análise das respectivas prestações de contas nas parcerias destinadas à gestão de unidades hospitalares.
§ 1º O monitoramento da execução, de que trata o art. 45 deste Decreto, e a apresentação da prestação de contas, de que tratam os arts. 50 e 51 deste Decreto, poderão ser realizados por meio de sistema informatizado específico, desde que assegurados os requisitos de transparência, rastreabilidade e controle estabelecidos na Lei federal nº 13.019, de 2014, neste Decreto e nas normas expedidas pelos órgãos de controle.
§ 2º A prestação de contas final de que trata o art. 53 deste Decreto será realizada de forma documental, devendo ser constituído processo específico a ser anexado ao processo de concessão, em atendimento ao art. 63 deste Decreto.
§ 3º Fica excepcionada a exigência de conta bancária única estabelecida no § 4º do art. 34 deste Decreto, observado o disposto no art. 51 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
§ 4º A transparência quanto à prestação de contas e seu acompanhamento se dará no Portal SCT ransferências, por meio de link a ser disponibilizado pela SES.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Diogo Demarchi Silva
Cleverson Siewert
Freibergue Rubem do Nascimento