Decreto Nº 15265 DE 05/10/2026


 Publicado no DOE - PR em 5 out 2026


Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para prorrogar a redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos.

 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 26.xxx.xxx-2,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 21/2026, na parte que prorroga as disposições do Convênio ICMS 103/2023, a seguinte alteração:

“Alteração 1282ª Prorroga para 31 de dezembro de 2026 o benefício fiscal de que trata o item 36-B do Anexo VI (Convênio ICMS 21/2026).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 5 de outubro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR MAIQUEL GUILHERME ZIMANN

Governador do Estado Chefe da Casa Civil em exercício

LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA

Secretário de Estado da Fazenda em exercício