Decreto Nº 48899 DE 05/10/2026


 Publicado no DOE - PB em 6 out 2026


Altera o Decreto Nº 28576/2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar Nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o regramento contido na Resolução CGSN nº 186/26, alterada pela Resolução CGSN nº 194/26,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do § 5º do art. 1º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – ser exercida no período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.”.

Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao art. 1º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a respectiva redação:

“§ 6º O prazo a que se refere o inciso VI do § 1º deste artigo, para o ano-calendário 2027, será de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do Termo de Indeferimento de Opção, de que trata o inciso V do § 1º deste artigo.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador