Publicado no DOU em 5 out 2026
Altera a Resolução ANVISA/DC Nº 742 DE 10/08/2022, que dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos, e altera a Resolução ANVISA/DC Nº 749/2022, que dispõe sobre isenção de estudos de bioequivalência/biodisponibilidade relativa.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica revogado o art. 111 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 17 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 103.
Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 5 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 8 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 67, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º .......................................................................
....................................................................................
§ 3º .............................................................................
I - suspensões otológicas e oftálmicas; e
..........................................................................". (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente