Publicado no DOE - MS em 5 out 2026
Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput do art. 4º do Sub anexo XXIX - Da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, do Regulamento do ICMS, e das disposições do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A partir da data de publicação desta Resolução, a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGAS), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 02.7**.***/**-** e no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob nº 28.xxx.xxx-3, fica credenciada ao uso da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, de que trata Sub anexo XXIX - Da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput deste artigo habilita o contribuinte a emitir a NFGas com validade jurídica no ambiente de produção.
Art. 2º Consoante o disposto no inciso I do art. 3º do Sub anexo XXIX - Da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, do Regulamento do ICMS, a partir de 3 de novembro de 2026, o contribuinte credenciado na forma do art. 1º fica obrigado a utilizar a NFGas para documentar operações relativas ao gás canalizado distribuído em redes urbanas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de setembro de 2026.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda