Publicado no DOU em 5 out 2026
Inclui o § 1º e § 2º no artigo 1º da Resolução CFF Nº 655/2018, que dispõe sobre as regras e os procedimentos das parcerias celebradas entre o Conselho Federal de Farmácia e as organizações da sociedade civil.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820/60;
Considerando os termos do Acórdão nº 2.354/2026-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos o § 1º e o § 2º no artigo 1º da Resolução nº 655/2018, do Conselho Federal de Farmácia, publicada no Diário Oficial da União de 27/10/2018, Seção 1, pp. 79/82:
"§ 1º - Aplicam-se os termos deste regulamento no âmbito dos Conselhos Regionais de Farmácia, observando-se, em todos os casos, e no que couber, o Decreto Federal nº 11.531/2023, a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto 2023, e as normas correlatas posteriores.
§ 2º - Fica revogada a Resolução/CFF nº 153/1980."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho