Portaria DETRO/PRES Nº 2023 DE 01/10/2026


 Publicado no DOE - RJ em 2 out 2026


Estabelece os procedimentos para apuração e consolidação das informações relativas à gratuidade tarifária nos dias das eleições de 2026, no âmbito do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.


O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 50.499, de 29 de setembro de 2026, e o que consta do Processo Administrativo SEI-100005/007694/2026.

Considerando:

- o art. 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que determina ao Poder Público adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo;

- o art. 1º do Decreto Estadual nº 50.499, de 29 de setembro de 2026, que determina a suspensão da cobrança da tarifa das 06h às 20h nos dias 04 de outubro de 2026 e, caso ocorra, 25 de outubro de 2026;

- o art. 3º do Decreto Estadual nº 50.499/2026, que atribui ao Poder Concedente e à AGETRANSP a definição dos procedimentos para o processo de ressarcimento do custeio do serviço;

- o art. 5º do Decreto Estadual nº 50.499/2026, que atribui ao DETRO/RJ fornecer e consolidar as informações necessárias à apuração dos valores decorrentes da gratuidade, considerada a média dos 7 (sete) dias anteriores à eleição, e promover o ressarcimento quando cabível, observados os requisitos e procedimentos aplicáveis;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para apuração e consolidação das informações relativas à gratuidade tarifária praticada nos dias das Eleições de 2026, no âmbito do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 50.499/2026.

Parágrafo único. A apuração de que trata esta Portaria abrange as linhas de característica SA e SAC e, excepcionalmente, as linhas operadas por ônibus do tipo rodoviário nos casos em que não exista serviço intermunicipal operado por ônibus do tipo urbano, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 50.499/2026.

Art. 2º Para fins de apuração dos valores e análise de eventual ressarcimento, as empresas operadoras deverão apresentar requerimento ao endereço eletrônico serpro@ detro. rj. gov. br, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:

I - a relação das linhas operadas sob gratuidade eleitoral;

II - o Boletim de Operação Mensal (BOM), em forma de planilha excel, referente aos meses de setembro e outubro de 2026, com os dados discriminados por semana;

Art. 3º Caberá à Diretoria Técnica Operacional, por meio de sua Coordenadoria Técnica, a apuração dos valores decorrentes da gratuidade, observados a média dos valores correspondentes aos 7 (sete) dias anteriores à eleição, com base nos dados disponíveis nos sistemas do DETRO/RJ.

Art. 4º O requerimento apresentado na forma do art. 2º será autuado em processo administrativo próprio pela unidade responsável pelo seu recebimento, que comunicará à requerente o número do processo.

§ 1º Para fins de cumprimento do prazo previsto no art. 2º, será considerada a data de recebimento do requerimento no endereço eletrônico indicado, devendo ser encaminhada à requerente confirmação de recebimento.

§ 2º A apresentação do requerimento e sua autuação não implicam reconhecimento do direito ao ressarcimento nem aprovação dos valores solicitados, que dependerão da análise administrativa e do atendimento aos requisitos e procedimentos aplicáveis.

Art. 5º A alocação dos veículos na operação estará sujeita à fiscalização do DETRO/RJ, podendo ser utilizados, entre outros meios de verificação, os dados provenientes do sistema de monitoramento por GPS, nos termos da Portaria DETRO/PRES nº 889/2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026

MAURO FLIESS DE CASTRO

Presidente