Decreto Nº 93 DE 01/10/2026


 Publicado no DOM - Boa Vista em 2 out 2026


Concede gratuidade universal no transporte municipal coletivo de passageiros (ônibus) no das eleições de 04 de outubro de 2026 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 62, IV, o art. 75, inciso I, alíneas “c” e “i”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;

CONSIDERANDO que o transporte público constitui direito social expressamente consagrado no artigo 6º da Constituição da República e serviço público de caráter essencial sob titularidade municipal, cabendo ao Município organizar e prestar os serviços de interesse local, direta- mente ou sob regime de delegação, conforme o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a soberania popular é exerci- da pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos moldes do artigo 14 da Constituição Federal, constituindo a realização das eleições gerais no dia 4 de outubro de 2026 ato fundante de preservação do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a realidade socioeconômica da população local e a necessidade de afastar quaisquer barreiras financeiras ou geográficas capazes de comprometer a mobilidade do cidadão e restringir a plenitude do exercício do direito de voto, especialmente diante de eventuais alterações e rezoneamentos de seções eleitorais que demandem deslocamentos entre as residências dos eleitores e os respectivos locais de votação;

CONSIDERANDO a regulamentação editada na Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral, cujo artigo 23 impõe ao poder público a obrigação de disponibilizar gratuitamente o transporte co- letivo municipal com frequência condizente com a dos dias úteis no dia do pleito eleitoral;

CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 1.013/DF que determinou ao poder público que, a partir das eleições municipais de 2024, ofertassem, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte coletivo municipal gratuito.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida gratuidade universal da tarifa no serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros operado por ônibus no Município de Boa Vista, a todos os usuários, no dia 4 de outubro de 2026.

Art. 2º. Fica determinado à concessionária do ser- viço público de transporte coletivo municipal o emprego de 100% (cem por cento) da frota operacional de ônibus urbanos, garantindo-se a circulação em frequência, itinerários e horários idênticos ou superiores aos praticados em dias úteis, no período delimitado no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo Único A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional- EMHUR estabelecerá a escala operacional, os itinerários especiais e o reforço das linhas que atendem aos polos de maior concentração de eleitores, exercendo rigorosa fiscalização sobre o cumprimento integral dos horários e das partidas programadas.

Art. 3º. O custo operacional e financeiro decorrente da gratuidade previsto no art. 1º deste Decreto correrá integralmente à conta de recursos do Município de Boa Vista, assegurada a preservação da equação econômico financeira do contrato de concessão.

Parágrafo Único. A apuração da remuneração e do subsídio tarifário devido à concessionária de transporte público pela operação extraordinária no dia do pleito será calculada pela EMHUR, adotando-se de acordo com levantamento da efetiva utilização pelos passageiros pagantes do dia 04 de outubro de 2026.

Art.4º. A Secretaria Municipal de Economia Planejamento e Finanças fica autorizada a realizar o remanejamento orçamentário necessário à execução do presente Decreto.

Art. 5º. Os efeitos deste Decreto passam a vigorar das 6h às 18h do dia 04 de outubro de 2026.

Boa Vista - RR, em 01 de outubro de 2026.

Marcelo Zeitoune

Prefeito de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNO