Instrução Normativa RE Nº 79 DE 30/09/2026


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2026


Revoga serviço sujeito à taxa de serviços diversos constante do Apêndice XIV da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento na Lei nº 16.560, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2026, no Apêndice XIV, Título IV, número 1, fica revogado o item III.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 28 de agosto de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.