Portaria GABIN Nº 368 DE 24/09/2026


 Publicado no DOE - MA em 1 out 2026


Dispõe sobre inclusão de valores de cerveja na tabela de Valores de Referência.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

CODIGOS PRODUTOS PRODUTOS VALOR R$
54569 Cerveja Black Princess Dark - Lata 350 ml 4,97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 24 de setembro de 2026.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda