Publicado no DOE - MA em 1 out 2026
Dispõe sobre inclusão de valores de cerveja na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
| CODIGOS | PRODUTOS | PRODUTOS | VALOR R$ |
| 54569 | Cerveja Black Princess Dark - Lata | 350 ml | 4,97 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 24 de setembro de 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda