Comunicado SAIF Nº 31 DE 01/10/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 out 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2026, nos termos do art 2º da Resolução Nº 2880/1997.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO/2026

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2022

Jan

20%

58,204837

2025

Jan

20%

23,495487

Fev

20%

57,449796

Fev

20%

22,510165

Mar

20%

56,522742

Mar

20%

21,546135

Abr

20%

55,688421

Abr

20%

20,490255

Maio

20%

54,653829

Maio

20%

19,351479

Jun

20%

53,638513

Jun

20%

18,254428

Jul

20%

52,603671

Jul

20%

16,978695

Ago

20%

51,434310

Ago

20%

15,814539

Set

20%

50,362328

Set

20%

14,594610

Out

20%

49,341652

Out

20%

13,318877

Nov

20%

48,320976

Nov

20%

12,266174

Dez

20%

47,197661

Dez

20%

11,046245

2023

Jan

20%

46,074346

2026

Jan

20%

9,882089

Fev

20%

45,156205

Fev

20%

8,885067

Mar

20%

43,981532

Mar

20%

7,673013

Abr

20%

43,063391

Abr

20%

6,582955

Maio

20%

41,940076

Maio

20%

5,509520

Jun

20%

40,868094

Jun

20%

4,390016

Jul

20%

39,796112

Jul

20%

3,174796

Ago

20%

38,658616

Ago

(*)

2,081673

Set

20%

37,685714

Set

(*)

1,000000

Out

20%

36,688147

Out

Nov

20%

35,772159

Nov

Dez

20%

34,877634

Dez

2024

Jan

20%

33,910944

Fev

20%

33,110744

Mar

20%

32,279070

Abr

20%

31,391637

Maio

20%

30,559195

Jun

20%

29,770858

Jul

20%

28,863736

Ago

20%

27,996224

Set

20%

27,161067

Out

20%

26,233109

Nov

20%

25,440119

Dez

20%

24,508688


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais