Portaria LEMG Nº 22 DE 30/09/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 out 2026


Dispõe sobre a comercialização do Jogo Trem das 11, Plano de Jogo Nº 4, da Loteria Convencional (Passiva), e disciplina, em caráter experimental, a utilização de cartelas pré-impressas como instrumento auxiliar de divulgação e comercialização.


O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de março de 2020, em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.184, de 30 de abril de 2021, Decretos-Leis nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 e nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;

Considerando que o objeto do Contrato nº 001/2023, nos termos de sua Cláusula Primeira, é a outorga de concessão de serviço público, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, estocagem, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, com fundamento na Lei Federal nº 8.987/95;

Considerando que o Projeto Básico estabelece que a prestação dos serviços no sistema de jogos implantados se dará por conta e risco da Concessionária e compreenderá, além de outras atribuições, a implantação e manutenção de sistema de gestão de jogos que atenda todos os requisitos do Projeto Básico; e

Considerando a necessidade de atualizar as normas aplicáveis à comercialização do Jogo Trem das 11, em razão das alterações operacionais constantes do Plano de Jogo nº 04, da Loteria Convencional (Passiva), que estabelece o preço final de comercialização, bem como demais disposições necessárias à aquisição dos mesmos.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria e do Working Paper aprovado pela LEMG, as normas atualizadas para comercialização, sorteio, validação e pagamento de prêmios do jogo denominado “Trem das 11”, da modalidade Loteria Convencional (Passiva).

Art. 2º - O Plano de Jogo, a que se referem o art. 1º, será operacionalizado pelo Consórcio Mineira da Sorte de Loterias - CMSL, vencedor da Concorrência Pública Internacional LEMG Nº 001/2023, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se:

a) Arrecadação Bruta na Extração = Valor Bruto referente ao total de bilhetes de um determinado Plano de Jogo, vendidos em uma determinada extração;

b) Arrecadação Líquida na Extração = Valor Líquido de uma extração obtido deduzindo-se da arrecadação bruta na extração a premiação atribuída na extração e o % de Marketing;

c) Valor de Repasse pela Premiação Atribuída na Extração = Repasse à Concedente apurado sobre a arrecadação líquida na extração (ALnex) multiplicado pelo % de repasse definido em Contrato, onde a “ALnex” é obtida subtraindo da Arrecadação Bruta na Extração os valores da premiação atribuída na extração e o % de marketing;

d) % de Publicidade e MKT (%MKT) = % de publicidade e marketing aplicado sobre ABnex, estabelecido em cada plano de jogo;

e) Será considerado como série do Plano de Jogo “Trem das 11” o conjunto de bilhetes emitidos para uma dada extração.

Parágrafo Único - Nesta portaria as seguintes expressões se equivalem:

a) Loteria do Estado de Minas Gerais, LEMG e Concedente;

b) Consórcio Mineira da Sorte, Consórcio e Concessionária;

c) vigência do plano de jogo e ciclo de vida do plano de jogo;

d) Jogador e Apostador.

CAPÍTULO II - DO JOGO “TREM DAS 11”

Seção I - Características do Jogo “TREM DAS 11”

Art. 4º - O jogo “Trem das 11” é definido pela modalidade 11/22 ou seja, de vinte e dois números possíveis, serão sorteadas onze dezenas.

Os vinte e dois números possíveis se iniciam em 01 e terminam em 22.

Serão vendidos apenas bilhetes com a quantidade de 11 dezenas, totalizando 705.432 combinações diferentes em cada série, cada uma diferente das demais combinações.

Art. 5º - Integram a dinâmica do Jogo “Trem das 11”:

I. O bilhete com as dezenas que concorrerão ao sorteio;

II. A aposta contida no mesmo bilhete impresso, concorrendo a uma extração;

III. A estruturação na matriz 1 x 22 x 11, onde:

a) 22 - é o intervalo de números inteiros consecutivos, compreendidos entre 1 e 22 inclusive, que compõem o universo do jogo;

b) 11 - é a quantidade máxima de números daquele universo, que comporá o bilhete de aposta impresso no ato da venda.

Parágrafo Único - A quantidade de números inteiros, a que se refere a alínea “b”, será sorteada por sorteio mecânico, utilizando-se um equipamento sorteador extrator de bolas, onde serão inseridas vinte e duas bolas com números sequenciais e únicos de 01 a 22.

Seção II - Das Opções de Apostas e da Reimpressão de Bilhetes

Art. 6º - As opções de apostas para participação do apostador no “Trem das 11” são as seguintes:

I. Aposta Padrão: Cada aposta padrão será constituída de um bilhete emitido no terminal de vendas com as 11 (onze) dezenas do universo de 22 (vinte e dois).

II. Aposta Completinha – Esta modalidade de aposta será oferecida para o jogador no momento da aquisição do bilhete. Ela consiste em oferecer uma segunda combinação, no mesmo recibo de aposta, com todas as combinações não escolhidas na aposta padrão (combinação escolhida pelo sistema), conforme o exemplo abaixo:

a) Dezenas indicadas no bilhete – 01, 04, 05, 06, 09, 10, 12, 15, 16, 17, 19

b) Aposta Completinha – 02, 03, 07, 08, 11, 13, 14, 18, 20, 21, 22

§ 1º Caso o consumidor opte por comprar o bilhete de aposta padrão e o bilhete espelho, aposta completinha, ele concorrerá com duas combinações numéricas e estará apto a ganhar a premiação que fizer jus de forma somada.

Neste caso, a aposta completinha contempla a escolha automática pelo sistema dos 11 números não selecionados (ou complementares) da aposta padrão.

§ 2º Cada aposta é única, não havendo possiblidade de duplicidade da mesma combinação de 11 dezenas para uma mesma série de um mesmo sorteio.

Art. 7º - É possível a reimpressão de bilhetes da(s) aposta(s) quando ocorrer a falha na impressão devido ao término do rolo de papel no terminal e/ou qualquer outro problema que comprometa a qualidade do bilhete impresso.

Parágrafo Único - Para este caso, será grafada a palavra “Reimpressão” abaixo do código QR Code.

O bilhete principal será cancelado no sistema para evitar alguma tentativa de fraude ou dupla tentativa de validação.

Art. 8º - Cada bilhete conterá os seguintes identificadores de segurança:

I. Código de barras – identificadores de segurança para garantir a verificação da autenticidade do bilhete.

O código de barras é do tipo Interleaved 2 de 5 (I2o5) com tamanho de 28 dígitos, contendo:

a) Número da extração;

b) Últimos 2 dígitos do ano;

c) Número de controle;

d) Número de validação de 8 dígitos (VIRN);

e) Número randômico de segurança;

f) Número de controle do servidor (hash);

g) Dígitos de controle.

II. QR Code – identificadores contidos neste código:

a) Número do bilhete;

b) Número da aposta;

c) Número do terminal que vendeu o bilhete;

d) Código do ponto de venda;

e) Data da venda;

f) Código da região.

Parágrafo Único. O QR Code terá uma medida de 1,5 cm x 1,5 cm, com um máximo de 300 caracteres.

Seção III - Da Comercialização

Art. 9º - O Jogo “Trem das 11” será comercializado no território do Estado de Minas Gerais por meio dos canais autorizados nesta Portaria e previstos no Working Paper vigente, compreendendo:

I – Nos Pontos de Venda físicos credenciados, os bilhetes serão impressos no ato da venda, através do terminal de acesso ao sistema de jogo para a venda e impressão dos bilhetes;

II - No terminal haverá um módulo específico do sistema de jogos contendo as funcionalidades necessárias para seleção de números, registro do pagamento e a respectiva impressão do bilhete com as dezenas aleatoriamente escolhidas pelo sistema, com exceção de duas dezenas que poderão, a critério exclusivo do apostador, ser indicados no ato da compra do bilhete; e

III – canal oficial de comercialização via WhatsApp.

§ 1º Independentemente do canal utilizado para aquisição, todas as apostas deverão ser registradas e controladas pelo sistema central oficial de gestão do produto, observados os requisitos de segurança, unicidade, rastreabilidade e validação previstos no Working Paper.

§ 2º A comercialização por canais diversos daqueles previstos nesta Portaria dependerá de prévia submissão à LEMG e correspondente atualização do Plano de Jogo e da regulamentação aplicável, quando necessária.

Art. 10 - Nos Pontos de Venda físicos, os bilhetes serão emitidos no ato da venda, contendo os elementos de identificação, segurança e validação previstos no Working Paper.

§ 1º O sistema deverá registrar, no mínimo, a aposta realizada, o pagamento, o número do bilhete, o sorteio correspondente, o terminal utilizado, o Ponto de Venda responsável e os demais elementos necessários à rastreabilidade da transação.

§ 2º As vendas realizadas nos terminais dos Pontos de Venda serão encerradas às 18h do dia da respectiva extração e retomadas após o encerramento do sorteio, observada a parametrização do sistema oficial.

Subseção I - Da Comercialização via WhatsApp

Art. 11 - A Concessionária poderá comercializar o Jogo “Trem das 11” por meio de canal oficial institucional no aplicativo WhatsApp, gerenciado diretamente pela Concessionária e integrado ao sistema central oficial de gestão do produto.

§ 1º O WhatsApp funcionará exclusivamente como interface de comunicação, atendimento e comercialização, permanecendo o sistema FlexSys responsável pelo registro das transações, controle das séries, bloqueios de venda, emissão dos bilhetes e demais controles da operação.

§ 2º É vedada a utilização de sistema paralelo ou de procedimento de comercialização que não esteja integrado aos controles oficiais do produto ou que comprometa a integridade, unicidade e rastreabilidade das apostas.

§ 3º O número oficial do canal de comercialização via WhatsApp será divulgado pela Concessionária nos canais oficiais do produto.

§ 4º Eventual alteração do número oficial deverá ser previamente comunicada à LEMG e imediatamente refletida nos canais oficiais de comunicação e nos regulamentos aplicáveis.

Art. 12 - A aquisição de apostas por meio do WhatsApp deverá observar, no mínimo, os seguintes procedimentos e controles:

I – identificação do apostador e verificação de sua maioridade;

II – adoção de mecanismos destinados a impedir a participação de menores de 18 (dezoito) anos;

III – verificação da localização do apostador, de modo a permitir a aquisição somente quando constatada sua presença no território do Estado de Minas Gerais;

IV – realização e confirmação do pagamento antes da efetivação da aposta;

V – registro da transação no sistema oficial de gestão do jogo;

VI – emissão de bilhete individualizado, contendo número único, identificação da série e da extração, dezenas adquiridas e respectivos elementos de segurança e validação;

VII – disponibilização do bilhete ao apostador em formato eletrônico;

VIII – armazenamento dos registros necessários à rastreabilidade da operação e à fiscalização pela LEMG; e

IX – observância das normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

§ 1º O pagamento poderá ser realizado por PIX, conforme os procedimentos operacionais estabelecidos no Working Paper vigente.

§ 2º Os registros das vendas realizadas pelo WhatsApp deverão permanecer disponíveis para consulta, fiscalização e auditoria pela LEMG.

Art. 13 - As vendas pelo canal oficial de WhatsApp serão encerradas às 17h45 do dia da respectiva extração.

§ 1º O bloqueio da comercialização será realizado pelo sistema central oficial, de forma a impedir a emissão de novos bilhetes após o horário estabelecido.

§ 2º A comercialização para a extração subsequente somente poderá ser retomada após o encerramento do sorteio principal, observada a reabertura do sistema às 19h05.

§ 3º Eventual alteração dos horários operacionais deverá ser previamente comunicada à LEMG e refletida no Working Paper e nos canais oficiais de informação ao apostador.

Art. 14 - O apostador que realizar a aquisição por meio do canal oficial de WhatsApp poderá, facultativamente, solicitar o envio do correspondente bilhete físico, quando essa funcionalidade estiver disponibilizada pela Concessionária.

§ 1º Eventual taxa de envio deverá ser previamente informada ao apostador, de forma clara e destacada, antes da conclusão da solicitação.

§ 2º A taxa de envio deverá ser discriminada separadamente do valor da aposta e corresponder exclusivamente aos custos relacionados à preparação, manuseio e remessa do bilhete físico.

§ 3º O serviço de envio do bilhete físico possui caráter acessório e facultativo, não interfere na validade do bilhete eletrônico emitido pelo sistema oficial e o respectivo valor não integra a arrecadação lotérica para fins de cálculo dos repasses devidos à LEMG.

Subseção II - Das Cartelas Pré-Impressas

Art. 15 - As cartelas pré-impressas serão distribuídas gratuitamente aos interessados por meio da rede de Pontos de Venda e de outros canais autorizados pela Concessionária.

§ 1º A cartela pré-impressa possui caráter exclusivamente auxiliar à comercialização, não possui valor monetário, não constitui aposta, não comprova pagamento e não confere, por si só, direito de participação em sorteio ou recebimento de prêmio.

§ 2º Deverá constar na cartela, de forma indelével, ostensiva, em caracteres destacados e de fácil compreensão, informação de que sua posse não constitui aposta, não comprova pagamento, não confere participação em sorteio nem direito a prêmio, sendo indispensáveis, para a constituição da aposta, a confirmação do pagamento, o registro da transação no sistema oficial e a emissão do respectivo bilhete.

§ 3º A finalidade da cartela é apresentar ao interessado uma ou mais combinações previamente selecionadas e permitir, por meio de QR Code individualizado, o acesso à jornada eletrônica de aquisição da aposta.

§ 4º Antes da comercialização, o PDV ativa o lote de cartelas por meio da leitura do QR Code no terminal autorizado da plataforma FlexSys. Essa ativação vincula as cartelas do lote ao PDV responsável.

§ 5º Cada cartela possui um número de identificação próprio. A cada sorteio válido adquirido pelo cliente, a compra é automaticamente identificada e contabilizada em favor do PDV que ativou o lote correspondente.

§ 6º Para todos os efeitos, inclusive para fins de participação nos sorteios regionais, considera-se região da cartela aquela em que está localizado o PDV que ativou o lote correspondente.

§ 7º Concluída a compra pelo chatbot do WhatsApp, o apostador recebe o bilhete em formato PDF, contendo os mesmos parâmetros, códigos e elementos de validação do bilhete impresso.

§ 8º A participação na extração somente será constituída após a confirmação do pagamento, o registro definitivo da transação no sistema central e a emissão do respectivo bilhete eletrônico que é o comprovante.

§ 9º A Concessionária deverá manter controles sistêmicos que permitam identificar, por extração, as combinações reservadas para as cartelas, as efetivamente comercializadas e as não adquiridas, garantindo sua rastreabilidade e disponibilização à fiscalização da LEMG.

§ 10 As combinações vinculadas às cartelas que não tenham sido efetivamente adquiridas e registradas no sistema não participarão do respectivo sorteio.

Art. 16 - A utilização das cartelas pré-impressas como instrumento auxiliar de divulgação e comercialização do jogo Trem das 11 será autorizada, inicialmente, em caráter experimental, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da entrada em vigor desta Portaria.

§ 1º O caráter experimental previsto no caput restringe-se à utilização das cartelas pré-impressas e à respectiva sistemática operacional de distribuição, ativação, aquisição e rastreabilidade, não alcançando o jogo Trem das 11 em sua integralidade, que permanece submetido às demais regras previstas nesta Portaria e no Working Paper aprovado pela LEMG.

§ 2º O período experimental destina-se a permitir o acompanhamento da nova sistemática pela LEMG, a identificação de eventuais necessidades de ajuste e a avaliação de sua adequação operacional, sistêmica, comercial e informacional.

§ 3º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela LEMG pelo período considerado necessário à conclusão do monitoramento, à obtenção de informações adicionais ou à avaliação dos ajustes eventualmente implementados.

§ 4º Durante o período experimental, a utilização das cartelas pré-impressas será acompanhada e avaliada pela LEMG, por meio da equipe responsável pela gestão e fiscalização do Contrato nº 001/2023, observadas as respectivas competências.

§ 5º Para fins de acompanhamento, a Concessionária deverá manter e disponibilizar à LEMG, sempre que solicitado, informações, relatórios e registros relativos, entre outros aspectos:

I – aos quantitativos de cartelas produzidas, recebidas, distribuídas, recolhidas, inutilizadas e destruídas;

II – à identificação dos lotes e dos Pontos de Venda responsáveis pela respectiva ativação;

III – às cartelas efetivamente convertidas em apostas pagas;

IV – às combinações reservadas, comercializadas, liberadas ou desconsideradas em cada extração;

V – à rastreabilidade entre cartela, Ponto de Venda, extração, pagamento e bilhete eletrônico emitido;

VI – ao funcionamento dos procedimentos de ativação, aquisição e emissão dos bilhetes;

VII – às falhas sistêmicas ou operacionais verificadas;

VII – às reclamações, dúvidas, ocorrências e manifestações dos apostadores e dos Pontos de Venda;

e IX – a outros elementos considerados necessários pela LEMG para avaliação da sistemática.

§ 6º Concluído o período experimental, a LEMG, com base na avaliação realizada, poderá:

I – considerar satisfatória a sistemática e autorizar sua continuidade, observadas as condições e eventuais ajustes estabelecidos;

II – determinar ajustes adicionais antes da continuidade da utilização das cartelas;

III – prorrogar o período experimental, mediante decisão expressa e devidamente fundamentada, pelo prazo considerado necessário à conclusão da avaliação; ou

IV – determinar a suspensão ou descontinuidade da sistemática, caso sejam identificadas inadequações que comprometam a regularidade, a segurança, a transparência ou a rastreabilidade da operação.

Seção IV - Do Processo de Sorteios de Cada Extração do Jogo “Trem das 11”

Art. 17 - A periodicidade dos sorteios por Extração serão semanais, em dia e horário a ser divulgada nos sites [www.tremdas11.com.br](http://www.tremdas11.com.br) e [www.loteriamineira.mg.gov.br](http://www.loteriamineira.mg.gov.br).

Parágrafo Único - O dia da semana de realização dos sorteios e a periodicidade poderá ser modificada, conforme proposta do CMSL e aprovação da LEMG.

Art.18 - A apuração de bilhetes vencedores por extração será processada pelos seguintes tipos de sorteios:

I - Do Sorteio Principal

a) O sorteio principal refere-se à apuração das 11 dezenas que definirão os bilhetes vencedores de cada extração do jogo Trem das 11 e será processado de forma mecânica, utilizando-se um equipamento sorteador extrator de bolas, onde serão inseridas vinte e duas bolas com números sequenciais e únicos de 01 a 22.

b) No sorteio serão extraídas onze bolas por equipamento sorteador, de forma automatizada, observados os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis, sem prejuízo da adoção de procedimento de contingência previamente definido para hipótese de falha ou indisponibilidade do equipamento.

c) Este sorteio valerá para todos os bilhetes, de cada extração, adquiridos no Estado de Minas Gerais e obedecerá a estrutura de premiação constante no Anexo I desta Portaria.

d) Para o sorteio principal, e de acordo com o especificado nas Instruções do plano de Jogo, os BILHETES PREMIADOS serão os bilhetes que tiverem combinações de números que correspondam aos números sorteados do universo numérico de 01 a 22, com as quantidades de acertos de 11, 10, 9, 8, 3, 2, 1 e 0 (bilhetes com nenhuma coincidência de acertos).

e) Os prêmios correspondentes às faixas de 11 (onze) acertos e 0 (zero) acerto serão distribuídos na respectiva extração, não havendo acumulação para sorteios subsequentes.

f) em caso de sorteios especiais temáticos, conforme definido nesta portaria, o regulamento poderá prever a contemplação obrigatória, mesmo que não haja acertador com 11 e/ou 0 acertos, dividindo-se o prêmio entre os acertadores de 10 dezenas e 1 dezena respectivamente, fazendo jus o contemplado ao prêmio da faixa que faria jus, acrescido do prêmio anunciado para a faixa que não teve contemplado, dividido entre todos os acertadores daquela faixa.

II - Do Sorteio Regional

a) Serão definidas 12 regiões de vendas que concorrerão ao prêmio regional semanal definido na tabela de premiação constante no Anexo I desta Portaria;

b) As regiões serão definidas em função do local do ponto de venda onde foi feita a aquisição do bilhete, parametrizáveis e definidas em função de alguns fatores a serem estabelecidos pelo CMSL, e aprovados previamente pela LEMG;

c) Na parametrização das regiões será considerada a distribuição de pontos de venda, população atendida, regiões administrativas do Estado de Minas Gerais (mesorregiões, conforme IBGE). Esta parametrização poderá ser modificada periodicamente, com a finalidade de oferecer maior atratividade para os apostadores de cada região;

d) O sorteio regional será realizado de forma automatizada pelo número do bilhete e haverá, inicialmente, um prêmio para cada uma das 12 regiões de vendas;

e) O bilhete ganhador dos sorteios regionais de cada extração semanal será o que tiver o seu número posicionado no arquivo regional exatamente na ordem definida após os sorteios das dezenas, através de um algoritmo, baseado em uma equação matemática construída com cálculos sobre os números sorteados no sorteio de dezenas, gerado previamente de forma a garantir aleatoriedade dos resultados;

f) O resultado do sorteio regional será o bilhete que estiver na posição do arquivo (teremos arquivos distintos para cada região) que resultar da seguinte equação:

Regiões 1 a 12 – multiplicação das 4 primeiras bolas sorteadas no sorteio principal de dezenas.

Por exemplo, Região 1 a 12 – havendo apenas um prêmio por região:

Equação matemática: Bola 1 x bola 2 x bola 3 x bola 4, sendo, para efeito do algoritmo aleatório, cada bola representada por uma tabela de numeração apresentada previamente à LEMG.

III - Dos Sorteios Especiais/Sorteios Temáticos:

a) Serão realizados sorteios especiais para datas e eventos comemorativos, como por exemplo, São João, Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Dias dos Pais e datas comemorativas de festas nacionais.

b) Tais sorteios temáticos poderão ter premiação diferenciada dos demais sorteios e também poderá ter um preço especial, no sentido de potencializar as premiações aos apostadores mineiros.

c) Para os sorteios temáticos o regulamento poderá prever a contemplação obrigatória, quando o prêmio será dividido para as faixas anteriores (10 ou 1) caso o bilhete de 11 ou zero não tenha(m) sido vendido(s). A forma dessa divisão será definida previamente e anunciada no regulamento do produto publicado no site [www.tremdas11.com.br](http://www.tremdas11.com.br).

Seção V - Atribuições da Concessionária

Dos Repasses devidos à LEMG

Art. 19 - O repasse para a LEMG será correspondente ao percentual de repasse estabelecido no Contrato nº 001/2023, Cláusula Décima.

Art. 20 - Para cada extração de um Plano de Jogo da LOTERIA CONVENCIONAL, o repasse para a Contratante ocorrerá 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio de cada extração, devendo a Contratada transferir à Contratante, por meio de DAE-Documento de Arrecadação Estadual, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente (ou, caso esse dia seja não útil, no primeiro dia útil seguinte) o “Valor de Repasse pela Premiação Atribuída na Extração” correspondente à participação da Contratante.

Parágrafo Único - Para cada extração o sistema calculará o “Valor de Repasse pela Premiação Atribuída na Extração” à CONCEDENTE da seguinte forma:

Valor de Repasse pela Premiação Atribuída na Extração = Arrecadação Líquida na Extração (ALnex) x % de Repasse do Contrato.

Arrecadação Líquida na Extração (ALnex) = Arrecadação Bruta na Extração (ABnex) – (Premiação atribuída na extração + % Marketing).

Seção VI - Da Validação

Art. 21 - Em cada bilhete será impresso um QR Code com os dados do bilhete adquirido.

§ 1º O apostador poderá conferir a quantidade de acertos durante a transmissão do sorteio, no ponto de venda e na página da internet [www.tremdas11.com.br](http://www.tremdas11.com.br).

§ 2º O revendedor poderá validar eventuais bilhetes premiados através da leitura do código de barras, pelo terminal do ponto de venda.

§ 3º No caso da cartela, a validação é realizada sobre o bilhete em formato PDF recebido pelo apostador ao concluir a compra da extração no chatbot do WhatsApp, o qual contém os mesmos códigos de validação do bilhete impresso. Basta ao apostador apresentá-lo no ponto de venda ou requerer o pagamento pelo canais de atendimento, aplicando-se o mesmo processo de validação previsto para o bilhete impresso.

§ 4º Os prêmios somente deverão ser pagos após a validação eletrônica dos códigos presentes no bilhete se, após o processamento das informações de validação impressas nesse bilhete, o resultado corresponder a um registro de prêmio no arquivo de validação para este sorteio específico.

§ 5º No caso de apresentação de um bilhete que não seja vencedor, ou cujo prêmio já tenha sido pago, o terminal não autorizará o pagamento.

Seção VII - Dos Premiados

Art. 22 - Os prêmios serão pagos ao portador do bilhete, desde que o mesmo esteja legível, não se encontre deteriorado, defeituoso, rasurado ou alterado, mantendo intactos os códigos de barras e os elementos de segurança impressos no bilhete, e que não seja apontado como roubado/perdido, inativo/expirado no sistema, e o prêmio ainda não tenha sido pago.

Parágrafo único - O pagamento dos prêmios também será de acordo com a validação eletrônica dos códigos presentes no mesmo bilhete. Os bilhetes que não reúnam as condições de pagamento não serão pagos.

a) Prêmios de até R$ 200,00: serão pagos em qualquer Ponto de Venda.

b) Prêmios entre R$ 201,00 e R$ 2.428,80: serão pagos em qualquer Lojista credenciado. Caso o Ponto de Venda não tenha saldo suficiente para efetuar o pagamento e não tiver a possibilidade de pagar via PIX, os clientes podem acessar o site [www.tremdas11.com.br](http://www.tremdas11.com.br) ou ligar para 0800-5809770 para obter informações sobre como receber os prêmios.

c) Prêmios acima de R$ 2.428,80: serão pagos diretamente pela Concessionária. Para receber informações sobre os locais disponíveis e horários de atendimento ligue 0800-5809770 ou acesse [www.tremdas11.com.br](http://www.tremdas11.com.br).

Art. 23 - Os prêmios prescrevem no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio realizado.

Parágrafo único - O valor dos prêmios prescritos na premiação atribuída na extração será apurado quando da prescrição do resultado de cada extração durante a execução do contrato. O saldo de prêmios prescritos de cada Plano de Jogo implantado e extraído deverá ser repassado à Contratante por meio de DAE-Documento de Arrecadação Estadual, até o 30º dia da prescrição.

Seção VIII - Da Validade do Plano de Jogo

Art. 24 - O prazo de validade de cada Plano de Jogo de Loteria Convencional, comercializado em uma extração, é definido pelo tempo de vigência desde sua implantação em portaria da extração até a prescrição dos prêmios atribuídos em sorteio da extração, com o respectivo repasse à LEMG dos prêmios prescritos na extração. Um Plano de Jogo de Loteria Convencional pode ser comercializado em mais de uma extração.

Art. 25 - Sobre prescrição e o encerramento/cancelamento do plano de jogo implantado:

§ 1º Os prêmios prescrevem em 90 (noventa) dias a contar da data do respectivo sorteio da extração.

§ 2º O plano de jogo implantado poderá ser encerrado/cancelado por meio de portaria específica.

Seção IX - Da Publicidade e Marketing

Art. 26 - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar plano de Publicidade e Marketing, em material impresso e protocolado na LEMG, descrevendo as ações previstas para cada Plano de Jogo.

§ 1º A LEMG terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a proposta apresentada de forma tecnicamente justificada.

§ 2º Havendo reprovação total ou parcial da proposta, a CONCESSIONÁRIA apresentará novo plano de Publicidade e Marketing contendo as correções, que será analisado pela LEMG em novo prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 3º O Plano de Publicidade e Marketing só poderá ser implementado com a aprovação total da CONCEDENTE.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Integram esta Portaria, independentemente de transcrição, os documentos de Working Papers do Plano de Jogo – LOTERIA PASSIVA – TREM DAS 11.

Parágrafo Único – Os documentos de que trata o caput, serão disponibilizados no site oficial da LEMG “[www.loteriamineira.mg.gov.br”](http://www.loteriamineira.mg.gov.br”).

Art. 28 - Fica revogada a Portaria LEMG nº 06, de 09 de maio de 2025.

Art. 29 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026

Luciano França da Silveira Junior

Diretor-Geral

ANEXO I - Da Emissão e Estrutura de Premiação

Art. 1º - O universo numérico do jogo Trem das 11, permite a emissão de 705.432 (setecentos e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois) bilhetes de apostas contendo 11 dezenas por sorteio, conforme planilha de plano de jogo abaixo:

LOTERIA CONVENCIONAL (PASSIVA) - JOGO “TREM DAS 11” BALANÇO OPERACIONAL DA ESTRUTURA DE PLANO DE JOGO Nº 04

Preço de Mercado do Bilhete

R$ 5,00

Ganhadores

60.756

Preço Plano por Bilhete

R$ 4,30

Não Ganhadores

644.676

Quantidade de Cartões por Sorteio

705.432

Probabilidade 1 em

11,61

% de prêmios:

60,00%

Venda Máxima Teórica Por Sorteio

R$ 3.527.160,00

No. Acertos

Descrição do prêmio

Prêmio Liquido

Imposto de Renda

Prêmio Bruto

Quantidade de Prêmios

Total Premiação Sem IR

Total IR

Custo Total Prêmios

Probabilidade (1 em)

% Custo prêmios

11

R$ 50.000

R$ 50.000,00

R$ 20.387,66

R$ 70.387,66

1

R$ 50.000,00

R$ 20.387,66

R$ 70.387,66

705.432,00

3,87%

10

R$ 1.000

R$ 1.000,00

R$ -

R$ 1.000,00

121

R$ 121.000,00

R$ -

R$ 121.000,00

5.830,02

6,65%

9

R$ 100

R$ 100,00

R$ -

R$ 100,00

3.025

R$ 302.500,00

R$ -

R$ 302.500,00

233,2

16,62%

8

R$ 5

R$ 5,00

R$ -

R$ 5,00

27.225

R$ 136.125,00

R$ -

R$ 136.125,00

25,91

7,48%

7

R$ 0

R$ -

R$ -

R$ -

-

R$ -

R$ -

R$ -

-

0,00%

6

R$ 0

R$ -

R$ -

R$ -

-

R$ -

R$ -

R$ -

-

0,00%

5

R$ 0

R$ -

R$ -

R$ -

-

R$ -

R$ -

R$ -

-

0,00%

4

R$ 0

R$ -

R$ -

R$ -

-

R$ -

R$ -

R$ -

-

0,00%

3

R$ 5

R$ 5,00

R$ -

R$ 5,00

27.225

R$ 136.125,00

R$ -

R$ 136.125,00

25,91

7,48%

2

R$ 100

R$ 100,00

R$ -

R$ 100,00

3.025

R$ 302.500,00

R$ -

R$ 302.500,00

233,2

16,62%

1

R$ 1.000

R$ 1.000,00

R$ -

R$ 1.000,00

121

R$ 121.000,00

R$ -

R$ 121.000,00

5.830,02

6,65%

0

R$ 50.000

R$ 50.000,00

R$ 20.387,66

R$ 70.387,66

1

R$ 50.000,00

R$ 20.387,66

R$ 70.387,66

705.432,00

3,87%

Regionais 1

R$ 2.000

R$ 2.000,00

R$ -

R$ 2.000,00

12

R$ 24.000,00

R$ -

R$ 24.000,00

58.786,00

1,32%

Fundo Reserva

R$ 375.921

R$ 375.921,11

R$ 160.068,13

R$ 535.989,24

1

R$ 375.921,11

R$ 160.068,13

R$ 535.989,24

705.432,00

29,45%

Total

R$ 200.843,45

60.756

R$ 1.619.171,11

R$ 200.843,45

R$ 1.820.014,56

11,61

100,00%


Art. 2º - A estrutura de premiação, considerada a venda total dos 705.432 bilhetes, seguirá a tabela abaixo e a premiação indicada é a prevista para o primeiro sorteio, podendo variar semanalmente em função das condições de mercado.

LOTERIA CONVENCIONAL (PASSIVA)- JOGO “TREM DAS 11”

PLANO DE JOGO Nº 04- TABELA DE PREMIAÇÃO

Número de acertos

Prêmios (R$)

Quantidades dos Prêmios

11

50.000,00

1

10

1.000,00

121

9

100

3.025

8

5

27.225

7

0

-

6

0

-

5

0

-

4

0

-

3

5

27.225

2

100

3.025

1

1.000,00

121

0

50.000,00

1

Regionais

2.000,00

12

Total Distribuído

104.210

60.756


Art. 3º - O valor de R$ 1.000,00 para os sorteios regionais, será pago em dobro, R$ 2.000,00, caso o ganhador também tenha cadastrado o bilhete no aplicativo do Trem das 11.

Art. 4º - Da distribuição dos prêmios das faixas principais.

§ 1º Os prêmios correspondentes às faixas de 11 (onze) acertos e 0 (zero) acerto serão distribuídos na respectiva extração, não havendo acumulação para sorteios subsequentes.

§ 2º Caso não tenha sido vendido bilhete contemplado com 11 (onze) acertos, o valor correspondente ao prêmio dessa faixa será distribuído entre os bilhetes contemplados com 10 (dez) acertos, acrescido ao valor originalmente previsto para essa faixa.

§ 3º Caso não tenha sido vendido bilhete contemplado com 0 (zero) acerto, o valor correspondente ao prêmio dessa faixa será distribuído entre os bilhetes contemplados com 1 (um) acerto, acrescido ao valor originalmente previsto para essa faixa.

§ 4º Na inexistência de bilhetes contemplados com 10 (dez) acertos, o prêmio será sucessivamente redistribuído às faixas subsequentes, até que haja bilhete contemplado.

§ 5º Na inexistência de bilhetes contemplados com 1 (um) acerto, o prêmio será redistribuído aos bilhetes contemplados com 2 (dois) acertos, observadas as demais regras previstas no Working Paper e no regulamento vigente do produto.

§ 6º A Concessionária deverá assegurar a divulgação prévia dos valores dos prêmios de cada extração e das regras de redistribuição previstas neste artigo nos canais oficiais do produto.

Art. 5º - Premiações Complementares - Dos Prêmios Regionais:

§ 1º Além dos prêmios do sorteio principal de cada extração para os bilhetes vencedores com as faixas de acertos de 11, 10, 9, 8, 3, 2, 1 e 0, com abrangência para todos os bilhetes adquiridos no estado de Minas Gerais, serão também sorteados prêmios regionais, sendo um para cada uma das 12 regiões definidas, podendo haver alteração dessa quantidade e valor da premiação em função das condições de mercado.

Qualquer alteração da quantidade de prêmios regionais ou de seus valores dependerá de prévia e formal aprovação da LEMG.

§ 2º O prêmio regional será adicional em relação à tabela de estrutura de prêmios e distribuído um para cada uma das 12 regiões, podendo haver o caso de soma de dois prêmios, exclusivamente se o bilhete for contemplado pelas dezenas sorteadas e também pelo sorteio regional, fazendo jus o contemplado ao somatório dos dois prêmios.

Art. 6º - Da Periodicidade dos sorteios, horários, valores das apostas e programação das extrações durante a vigência do Contrato:

§ 1º A periodicidade de extração de sorteios será inicialmente semanal, às segundas-feiras no horário de 19h.

§ 2º Os sorteios serão transmitidos por meio dos canais oficiais definidos pela Concessionária e previamente informados à LEMG, devendo ser assegurada ampla divulgação aos apostadores quanto ao meio, data e horário de transmissão.

§ 3º Qualquer alteração do dia, horário ou periodicidade das extrações dependerá de prévia aprovação da LEMG e deverá ser divulgada aos apostadores nos canais oficiais do produto, com antecedência adequada.

Art. 7º - A aposta padrão será comercializada pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais).

Qualquer alteração do preço da aposta ou da correspondente estrutura de premiação dependerá de prévia e formal aprovação da LEMG, observada a necessária atualização do Plano de Jogo e a divulgação prévia aos apostadores.

Parágrafo Único - Aposta Completinha – caso o apostador indique que deseja adquirir uma aposta completinha, antes da emissão do bilhete, o sistema gerará automaticamente dois bilhetes com numerações diferentes entre si que conterão, cada um, uma combinação de 11 dezenas que não contenha repetição de nenhum número entre os bilhetes.

Tal aposta custará duas vezes o valor de uma aposta normal daquele sorteio, sendo o preço do bilhete com os dois tipos de apostas (padrão + completinha) no valor de R$ 10,00 (dez reais).

Art. 8º - As programações das extrações, após aprovadas pela LEMG, estarão disponíveis no site www.tremdas11.com.br.