Lei Nº 11719 DE 30/09/2026


 Publicado no DOM - Goiânia em 30 set 2026


Torna obrigatória a afixação de placa com as informações do PROCON sobre o direito do consumidor ao atendimento preferencial prioritário (telefone, número de lei).


O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que todos os comércios, supermercados e hipermercados localizados no Município de Goiânia exibam placas informaƟvas com dados do PROCON Municipal, números de telefone de contato atualizados e informações sobre atendimento preferencial prioritário nos caixas.

Art. 2º Os comércios, os supermercados e os hipermercados abrangidos por esta Lei deverão afixar mensagem, em cartaz ou em meio digital, com a seguinte frase: "Lei nº 14.626/2023: É obrigatória a disponibilização de caixa com atendimento prioritário. Em caso de dúvida ou denúncia, disque PROCON".

Parágrafo único. Na mensagem afixada, deverá ser disponibilizado contato do PROCON atualizado.

Art. 3º Os comércios, os supermercados e os hipermercados terão o prazo de 60 (sessenta) dias a parƟr da data de publicação desta Lei para se adequar às suas disposições.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação das placas informaƟvas são de responsabilidade dos comércios, supermercados e hipermercados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia