Publicado no DOE - AL em 1 out 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 76/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS/ITCD), para extinção de Créditos Tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput e o §1º, ambos do art. 2º:
“Art. 2º Os débitos de ITCD, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de agosto de 2026, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos nesta Instrução Normativa.
§ 1º Poderão também ser liquidados nos termos desta Instrução Normativa, desde que ocorridos até 30 de agosto de 2026, os débitos de ITCD espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária.” (NR);
“Art. 7º A adesão ao Programa de que trata o art. 1º, para ins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuada pelo sujeito passivo diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/parcelamento/#/) até 30 de dezembro de 2026.” (NR);
“Art. 11. A concessão dos benefícios previstos nesta Instrução Normativa:
(...)
II - não autorizará a restituição ou compensação, no todo ou em parte, de importância já recolhida.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de setembro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda