Resolução SEDE Nº 33 DE 29/09/2026


 Publicado no DOE - MG em 1 out 2026


Altera a Resolução SEDE N° 44/2025, que dispõe sobre a adoção da Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição Estadual de 1989; a Lei Estadual nº 24 313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 678, de 30 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art 1º - Alterar o Art 4º da Resolução SEDEnº 44, de 14 de agosto de 2025, que passa a vigorar com as seguinte redação:

“Art 4º - As ações estratégicas da Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica, organizadas por nível de maturidade, são as seguintes:

I - Nível Iniciante, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos:

a) adotar legislação municipal de liberdade econômica, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer (critério obrigatório) com valor de 5 (cinco) pontos;

b) indicar Coordenador de Liberdade Econômica (critério obrigatório) com valor de 4 (quatro) pontos;

c) aderir ao Sistema Integrador Estadual, denominado Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com valor de 4 (quatro) pontos;

d) realizar curso de Liberdade Econômica, com valor de 3 (três) pontos;

e) estabelecer parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE (Sala Mineira ou do Programa Cidade Empreendedora), com valor de 2 (dois) pontos;

f) aderir à classificação de risco estabelecida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais (CGSIM-MG), com valor de 2 (dois) pontos:

II - Nível Intermediário, com pontuação máxima de 22 (vinte e dois) pontos:

a) utilizar o Sistema RedeSim+Livre ou outro sistema equivalente (critério obrigatório) com valor de 6 (seis) pontos;

b) participar do Programa Cidades do Futuro, com valor de 4 (quatro) pontos;

c) implementar o Programa Prefeitura Amiga do Microempreendedor Individual - MEI ou equivalente, com valor de 3 (três) pontos;

d) adotar legislação municipal de compras públicas ou prestação de serviços para Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, com valor de 3 (três) pontos;

e) instituir projeto de educação empreendedora nas escolas municipais, com valor de 3 (três) pontos;

f) municipalizar a análise de atos de registro empresarial de baixa complexidade, com valor de 3 (três) pontos;

III - Nível Avançado, com pontuação máxima de 28 (vinte e oito) pontos:

a) implementar a automatização da aprovação tácita (critério obrigatório) com valor de 8 (oito) pontos;

b) implementar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema eletrônico equivalente, com valor de 6 (seis) pontos;

c) implementar o pilar escolhido no diagnóstico do Programa Cidades do Futuro, com valor de 4 (quatro) pontos;

d) municipalizar os serviços de licenciamento ambiental ou de inspeção sanitária, em conformidade com as legislações e orientações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento(SEAPA), com valor de 4 (quatro) pontos;

e) adotar legislação de atração de investimentos, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer, com valor de 3 (três) pontos;

f) implementar o Programa Material Escolar, com valor de 3 (três) pontos;

IV - Nível Pleno, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos:

a) adotar Código de Obras Modernizado, em conformidade com a minuta orientativa disponibilizada pelo Programa Minas Livre Para Crescer (critério obrigatório) com valor de 8 (oito) pontos;

b) implementar a Análise de Impacto Regulatório - AIR (critério obrigatório) com valor de 7 (sete) pontos;

c) implementar a Vinculação das Decisões Administrativas, com valor de 6 (seis) pontos;

d) adotar legislação de racionalização da compensação ambiental, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer, com valor de 5 (cinco) pontos;

e) criar Plano de Desenvolvimento Econômico, com valor de 4 (quatro) pontos

Parágrafo único - Os documentos orientativos e os modelos de referência relativos aos critérios estabelecidos nesta resolução serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE. (NR)”

Art 2º - O art 5º da Resolução SEDE nº 44, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º e acrescendo-se os §§ 2º, 3º e 4º:

“Art 5º

§ 1º - O reconhecimento do nível de maturidade alcançado será realizado exclusivamente pela SEDE, por meio de comunicação oficial enviada ao município, informando o cumprimento dos critérios obrigatórios, o nível de maturidade correspondente, a pontuação total obtida, quando aplicável, e as orientações para continuidade ou evolução na Matriz

§ 2º - Os Municípios com população de até 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins de progressão do Nível Intermediário para o Nível Avançado, podem optar por realizar a adoção institucional do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou de sistema eletrônico equivalente, em substituição à implementação da Aprovação Tácita como critério obrigatório

§ 3º - A progressão ao Nível Pleno do Programa Minas Livre para Crescer dependerá, para todos os Municípios, da implementação da Aprovação Tácita, do Código de Obras Modernizado e da Análise de Impacto Regulatório - AIR (NR)”

Art 3º - O Anexo Único da Resolução SEDE nº 44, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução

Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO

Fica instituída a planilha detalhada contendo todas as ações estratégicas que os municípios mineiros devem adotar para fins de ranqueamento e aferição do nível de evolução na política de liberdade econômica estadual, com pontuação integral máxima de 100 (cem) pontos.

MATRIZ DE MATURIDADE DE LIBERDADE ECONÔMICA

Nível de Maturidade

Ações Estratégicas da Matriz de Maturidade

Pontuação

Iniciante

Adotar legislação municipal de liberdade econômica, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer. (critério obrigatório)

5

20

Indicar Coordenador de Liberdade Econômica. (critério obrigatório)

4

Aderir ao Sistema Integrador Estadual (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM)

4

Realizar Curso de Liberdade Econômica.

3

Estabelecer parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE (Sala Mineira ou do Programa Cidade Empreendedora)

2

Aderir à classificação de risco estabelecida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais (CGSIM-MG)

2

Intermediário

Utilizar o Sistema RedeSim+livre ou outro equivalente. (critério obrigatório)

6

22

Participar no Programa Cidades do Futuro.

4

Implementar o Programa Prefeitura Amiga do Microempreendedor Individual - MEI ou equivalente

3

Adotar legislação municipal de compras públicas ou prestação de serviços para Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP

3

Instituir projeto de educação empreendedora nas escolas municipais.

3

Municipalizar a análise de atos de registro empresarial de baixa complexidade

3

Avançado

Implementar a automatização da Aprovação Tácita Automatizada. (critério obrigatório)

8

28

implementar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema eletrônico equivalente

6

Implementar o pilar escolhido no diagnóstico do Programa Cidades do Futuro.

4

Municipalizar os serviços de licenciamento ambiental ou inspeção sanitária, em conformidade com as legislações e orientações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)

4

Adotar legislação de atração de investimentos, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer

3

Implementar o Programa Material Escolar.

3

Pleno

Adotar Código de Obras Modernizado, em conformidade com a minuta orientativa disponibilizada pelo Programa Minas Livre Para Crescer. (Critério obrigatório)

8

30

Implementar a Análise de Impacto Regulatório - AIR (critério obrigatório)

7

Implementar a Vinculação das Decisões Administrativos.

6

Adotar legislação de racionalização da compensação ambiental, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer.

5

Criar um Plano de Desenvolvimento Econômico em conjunto com lideranças locais

4