Portaria SEFAZ Nº 322 DE 28/09/2026


 Publicado no DOE - SE em 1 out 2026


Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de setembro de 2026 e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda as informações apresentadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Aracaju, através do Processo SEI nº 16000.79.004829/2026-28, de 18 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a cota mensal de 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil) litros de óleo diesel a ser distribuída com o crédito presumido de que trata o inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002 - RICMS/2002, referente ao período de 1º de agosto a 31 de agosto de 2026, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada empresa operadora de transporte público, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Ficam as distribuidoras e fornecedoras de combustível listadas neste artigo autorizadas a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria, observando a quantidade definida no Anexo Único desta Portaria, para cada empresa operadora:

I – Petrox Distribuidora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.4**.***/**-**;

II - Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.2**.***/**-**.

III – Raizen S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.4**.***/**-**

Parágrafo único. As distribuidoras e fornecedoras de combustível constantes deste artigo somente fornecerão o óleo diesel após a apresentação, pelas empresas operadoras listadas no Anexo Único desta Portaria, do termo de acordo assinado pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz.

Art. 3º As distribuidoras e fornecedoras de combustível listadas no art. 2º devem emitir “nota fiscal de ressarcimento” nos termos do art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI, com cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as empresas operadoras, para fins de homologação.

§ 1º Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume mensal fixado para cada empresa operadora.

§ 2º O ressarcimento ocorrerá apenas para as empresas operadoras constantes no Anexo Único que possuírem Regime Especial de Tributação, mediante assinatura de termo de acordo com a Sefaz, apresentado nos termos do parágrafo único do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º As distribuidoras e fornecedoras do óleo diesel com crédito presumido do ICMS, deverão elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária-COASUTRI quando do pedido de ressarcimento do imposto disposto no art. 3º desta Portaria:

I – identificação da empresa operadora, conforme Anexo Único desta Portaria;

II - número do termo de acordo assinado;

III - número e data da(s) nota(s) fiscal (is) de venda;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 5º O valor de ICMS a ser ressarcido não poderá ultrapassar o valor retido ao Estado de Sergipe por ocasião da venda do combustível às distribuidoras e fornecedores de combustível listadas no art. 2º desta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Aracaju – SE, 28 de setembro de 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe 138º da República.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SEFAZ Nº 0322/2026

DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXO ÚNICO

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PELAS EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO DA REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU

MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO / 2026

ITEM

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA/F ORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL

1

CONCEITO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

LTDA

43.4**.***/**-**

60.000,00

Petrox Distribuidora LTDA

180.000,00

Vibra Energia S/A

2

VIAÇÃO ATALAIA

27.xxx.xxx-4

18.826.614/0001-

92 (Matriz - LTDA)

125.000,00

Vibra Energia S/A

165.000,00

Raizen S.A

27.xxx.xxx-6

18.826.614/0002-

73 (Filial)

90.000,00

Vibra Energia S/A

100.000,00

Raizen S.A

3

TRANSPORTES SERGIPE I S.A

27.xxx.xxx-0

57.262.211/0001-

10

210.000,00

Vibra Energia S/A

40.000,00

Raizen S.A

4

BOA VISTA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

27.xxx.xxx-4

06004.983/0002-

00

125.000,00

Petrox Distribuidora LTDA

125.000 00

Vibra Energia S/A

COTA MENSAL TOTAL

1.220.000,00 LITROS