Publicado no DOE - ES em 1 out 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 33-R/2022, que dispõe sobre o credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2026-GXLZZ;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 30 de setembro de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 086-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002
(conforme o art. 3º)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
| Apple Computer Brasil LTDA. | 000.025.90-9 | 01/09/2026 a 31/08/2029 | 2026-6FHG0 |
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| Colgate - Palmolive Comercial LTDA | 000.025.60-7 | 01/08/2026 a 31/07/2029 | 2026-JSGT9 |
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