Publicado no DOE - DF em 30 set 2026
Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Nº 2/2025, que dispõe sobre o preenchimento do campo cBenef "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, de que trata o art. 1º da Portaria SEEC Nº 386/2019.
O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:
Art. 1º Ficam acrescidos os Códigos de Benefício Fiscal DF817512, DF817010, DF817014, DF817504, DF817505, DF817506, DF817507, DF817508, DF817509, DF817510, DF817511, DF817512, DF827001 e DF827002 ao Anexo Único ao Ato Declaratório nº 2, de 03 de outubro de 2025.
Art. 2º A data final para utilização dos Códigos de Benefício Fiscal DF814104 e DF814151 fica estipulada para o dia 30 de setembro de 2026.
Art. 3º Fica consolidado o Anexo Único ao Ato Declaratório nº 2, de 03 de outubro de 2025, na forma do Anexo a este Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGINALDO RODRIGUES