Instrução Normativa GAB/CRE Nº 44 DE 29/09/2026


 Publicado no DOE - RO em 29 set 2026


Altera a tabela de base de cálculo do ICMS/ST para cimento da Instrução Normativa SEFIN/CRE Nº 39/2026, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) no estado de Rondônia.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º A Tabela III do Anexo Único da Instrução Normativa nº. 039/2026/SEFIN/CRE, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA III

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST PARA CIMENTO

DESCRIÇÃO

EMBALAGEM

CAPACIDADE (Kg)

NCM

CEST

PMPF (R$)

VIGÊNCIA

Cimento

GRANEL

01

2523

05.001.00

1,90

01/10/2026

Cimento

SC

50

2523

05.001.00

57,00

01/10/2026

Cimento

SC

42,5

2523

05.001.00

50,06

01/10/2026

Cimento

SC

40

2523

05.001.00

48,15

01/10/2026

Cimento

SC

25

2523

05.001.00

33,34

01/10/2026


"(RN).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Porto Velho, 29 de setembro de 2026.

MIGUEL ABRÃO DIB NETO

Coordenador-Geral da Receita Estadual