Publicado no DOE - RO em 29 set 2026
Altera a tabela de base de cálculo do ICMS/ST para cimento da Instrução Normativa SEFIN/CRE Nº 39/2026, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) no estado de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º A Tabela III do Anexo Único da Instrução Normativa nº. 039/2026/SEFIN/CRE, de 30 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA III
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST PARA CIMENTO
|
DESCRIÇÃO |
EMBALAGEM |
CAPACIDADE (Kg) |
NCM |
CEST |
PMPF (R$) |
VIGÊNCIA |
|
Cimento |
GRANEL |
01 |
2523 |
05.001.00 |
1,90 |
01/10/2026 |
|
Cimento |
SC |
50 |
2523 |
05.001.00 |
57,00 |
01/10/2026 |
|
Cimento |
SC |
42,5 |
2523 |
05.001.00 |
50,06 |
01/10/2026 |
|
Cimento |
SC |
40 |
2523 |
05.001.00 |
48,15 |
01/10/2026 |
|
Cimento |
SC |
25 |
2523 |
05.001.00 |
33,34 |
01/10/2026 |
"(RN).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Porto Velho, 29 de setembro de 2026.
MIGUEL ABRÃO DIB NETO
Coordenador-Geral da Receita Estadual