Publicado no DOM - Natal em 29 set 2026
Altera dispositivo da Lei Nº 3882/1989, que aprova o Código Tributário do Município do Natal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 17-B da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-B. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário. (NR)
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso. (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de setembro de 2026.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito