Publicado no DOE - RN em 30 set 2026
Regulamenta o ressarcimento aos permissionários/associações das passagens gratuitas emitidas conforme Decreto Nº 35935/2026.
A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte – DER/RN, em exercício da atribuição conferida no disposto da alínea “o”, do artigo 14 da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, e do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que institui o Regulamento Geral do DER/RN, e mais
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos destinados ao fiel cumprimento do DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 e em respeito ao §2º e 3º do Art. 2º da Portaria 051/2026, no que se refere ao ressarcimento aos permissionários /associações das despesas referente aos bilhetes/passagens emitidas gratuitamente autorizadas pelo citado decreto.
RESOLVE:
Art. 1º - Ressarcir as despesas com passagens emitidas pelos permissionários de transporte intermunicipal relativo as eleições de 2026 - 1º Turno.
Art. 2º O ressarcimento previsto no art. 1º desta portaria, corresponderá às passagens efetivamente emitidas, comprovadas por documento hábil, tal como bilhete de passagem ou como determinou a Portaria 051/2026 DER/RN, levando em consideração:
§ 1º As gratuidade do transporte público interestadual regular de característica SEMIURBANA, será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes concedidas no dia 04/10/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório da bilhetagem eletrônico ou relatório nos casos excepcionais do §5º do Art. 1º da Portaria 051/2026, dispensando-se a apresentação de documento de identificação;
§ 2º As gratuidades do transporte regular de características RODOVIÁRIA será considerada para fins de ressarcimento, apenas as passagens/bilhetes emitidas para viagens nos dias 01, 02 de outubro de 2026, respeitando o horário estabelecido na Portaria 051/2026, comprovando o efetivo uso do transporte com relatório, onde conste dados dos beneficiados e respectivos valores;
Art. 3º - Os permissionários/associações devem requerer o ressarcimento dos bilhetes emitidos conforme permite o DECRETO Nº 35.935/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 e a Portaria 051/2026, onde constará os dados do requerente, dados bancários e relatório de passagens/bilhetes emitidos.
Art. 4º Os relatórios de emissão de passagens/bilhetes ou relatórios da bilhetagem eletrônica apresentados pelos permissionários/associações, serão atestados pela Diretoria de Transportes após a devida conferência.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NATAL/RN, 29 de setembro de 2026.
ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES
DIRETORA GERAL DO DER/RN