Portaria DER/RN Nº 51 DE 29/09/2026


 Publicado no DOE - RN em 30 set 2026


Estabelece as normas complementares para o cumprimento do Decreto Nº 35935/2026, que autoriza a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros pelo cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte em destino ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.


A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte – DER/RN, em exercício da atribuição conferida no disposto da alínea “o”, do artigo 14 da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, e do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que institui o Regulamento Geral do DER/RN, e mais;

Considerando o atributo funcional disposto no art. 4º do Decreto nº 35.935/2026, que determina a edição das normas complementares necessárias à efetividade do benefício da gratuidade na utilização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte em destino ao seu domicílio eleitoral ou que dele retornar;

Considerando, ainda, a necessidade de se disciplinar procedimentos para a distribuição, entre os cidadãos, dos bilhetes de passagens gratuitas, com validade condicionada, dos serviços de transportes prestados pelos operadores do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN);

Considerando, também, que as despesas decorrentes do benefício de que trata o Decreto nº 35.595/26, correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 35.935/2026, de 29 de setembro de 2026, os procedimentos a serem adotados para concessão da gratuidade na utilização do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por cidadão que precise deslocar-se, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em destino ao seu domicílio eleitoral ou dele retornar.

§ 1º O usufruto da gratuidade do transporte público interestadual regular de característica semiurbana, a ser concedido no dia 04/10/2026, efetivar-se-á por todos os veículos e horários constantes do quadro de serviços de transporte regular permitidos nessa condição, mediante simples embarque do cidadão e passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica, não lhe sendo exigível a apresentação de documento de identificação;

§ 2º O usufruto da gratuidade do transporte público interestadual regular de característica rodoviária efetivar se-á por todos os veículos constantes do quadro de serviços de transporte regular permitidos nessa condição e respeitará aos seguintes procedimentos:

I – o transporte regular, de característica rodoviária, terá início a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos) do dia 03 de outubro de 2026, com término às 16h (dezesseis horas) do dia 05 de outubro de 2026;

II – será necessária a apresentação prévia, pelo usuário, do bilhete de passagem gratuita - ida e volta;

III– para a retirada do bilhete de passagem gratuita – ida e volta, o usuário deverá dirigir-se ao guichê da Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte – TRANSPASSE, da Associação Norte Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte – ATOMP ou ao guichê da empresa permissionária e, mediante apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação, promover sua correspondente solicitação;

IV – o período para a retirada das respectivas passagens terá início no dia 1º de outubro de 2026, a partir das 4h30 (quatro horas e trinta minutos), e se estenderá até as 20h (vinte horas) do dia 2 de outubro de 2026.

§ 3º A frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica rodoviária nos dias de embarque e retorno poderão ser reforçadas caso exista demanda extra.

§ 4º A frota de veículos a ser disponibilizada pelo transporte de característica semiurbana no dia 04 de outubro de 2026, poderá ser incrementada em relação ao quantitativo ofertado usualmente nos domingos, caso exista demanda extra.

§ 5º Na hipótese de ocorrência de dificuldades técnicas ou a ausência de catracas que impossibilitem o registro de usuários gratuitos transportados, deverá a permissionária elaborar lista de passageiros beneficiados com a gratuidade, conforme ANEXO I desta Portaria, exigindo-lhes a apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o seu local de votação.

§ 6º Para os fins desta Portaria, considera-se “empresa permissionária” todo e qualquer delegatário do serviço público regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, pessoa física ou jurídica, autorizatário ou permissionário, que opere transporte regular no âmbito do STIP/RN.

Art. 2º As empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte no exercício do serviço gratuito de que trata o Decreto Estadual nº 35.935/2026 serão devidamente ressarcidas pelos bilhetes emitidos.

§ 1º Para o atendimento do caput deste artigo as despesas correrão à conta da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte - SEFAZ, mediante a realização de pagamento por interveniência das respectivas entidades associativas dos operadores do serviço de transporte intermunicipal ou diretamente à empresa permissionária.

§ 2º A apuração contábil dos serviços realizados pelos operadores de que trata o parágrafo anterior, para fins de ressarcimento dos bilhetes emitidos, dar-se-á mediante contagem das passagens apuradas em relatórios de bilhetagem eletrônica e/ou relação de passageiros constantes do ANEXO I ou por outro meio comprobatório idôneo.

§ 3º A restituição a ser realizada a título de ressarcimento será condicionada a procedimentos regulados em ato administrativo complementar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revoguem-se as disposições em contrário.

NATAL/RN, 29 de setembro de 2026.

ENGª CIVIL NATÉCIA SHIRLEY NUNES

DIRETORA GERAL DO DER/RN

ANEXO I - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – RN

LISTA DE PASSAGEIROS ELEIÇÕES 2026 - 1º TURNO

NOME Nº TÍTULO ELEITOR ORIGEM DESTINO VALOR (R$) ASSINATURA ELEITOR