Portaria SEFAZ Nº 63 DE 30/09/2026


 Publicado no DOE - RS em 30 set 2026


Publica regramento sobre apuração do Valor Adicionado Fiscal referente as operações de Sistema Integrado de Produção Primária.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, considerando a solicitação encaminhada pela FAMURS, por intermédio do OF. GF. Nº 0515/2025 e decisão respaldada em Assembleia Geral da FAMURS, comunica a não consideração dos débitos referentes às entradas de animais no estabelecimento produtor oriundos de empresa que usa o chamado sistema integrado de produção primária, informa a adoção deste critério de cálculo, excepcionalmente, para operações a partir do ano-base 2024 e cômputo no cálculo dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS a partir do exercício de 2026.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 44/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2026.

Pricilla Maria Santana,

Secretária de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Paulo da Fontoura Sacco,

Chefe Adjunto do Gabinete da Secretária.