Portaria SDR/MAPA Nº 876 DE 23/09/2026


 Publicado no DOU em 29 set 2026


Institui o procedimento de gestão do Programa de Projetos Sustentáveis do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.


O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 33 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 5º da Portaria MAPA nº 807, de 16 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.067901/2025-18, resolve:

Art. 1º Fica instituído o procedimento de gestão do Programa de Projetos Sustentáveis do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Plano ABC+.

Parágrafo único. O procedimento de gestão terá a finalidade de coordenar e supervisionar o processo de recebimento, análise, avaliação e classificação de projetos e relatórios submetidos ao Programa de que trata o caput, inclusive aqueles que impactem diretamente os principais setores emissores de carbono na agropecuária brasileira.

Art. 2º Compete ao Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - preparar formulário específico que será disponibilizado eletronicamente, contendo as condições de inscrição, seleção e acompanhamento dos projetos;

II - analisar os projetos e os relatórios apresentados pelas instituições interessadas;

III - classificar os projetos conforme os níveis de aderência de que trata o art. 4º;

IV - reconhecer os projetos estruturantes, incluindo propostas metodológicas de mensuração, relato e verificação, sistemas de rastreabilidade climática e modelos de financiamento climático;

V - publicar os resultados da avaliação dos projetos;

VI - facilitar o encaminhamento dos projetos classificados a potenciais parceiros, investidores ou programas de financiamento climático; e

VII - emitir parecer técnico consolidado sobre os projetos analisados.

Art. 3º Poderão ser submetidos ao Departamento de Produção Sustentável projetos e relatórios por quaisquer instituições públicas ou privadas, desde que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:

I - Projeto Propositivo, com proposta estruturada e estimativas de impacto;

II - Relatório de Resultados, com evidências de impactos parciais ou totais já obtidos; e

III - Projeto Estruturante, voltado à criação de instrumentos de mensuração, relato e verificação, rastreabilidade, certificação ou financiamento climático.

§ 1º Os projetos poderão ter impacto direto ou indireto nas seguintes frentes:

I - mitigação da fermentação entérica em sistemas pecuários;

II - melhoria no tratamento de resíduos orgânicos, tais como dejetos de animais e restos culturais;

III - redução da supressão de vegetação nativa e incentivo à conservação;

IV - boas práticas de manejo de solos agrícolas e pastagens;

V - redução do uso de fertilizantes sintéticos nitrogenados e promoção de alternativas biológicas;

VI - adoção de tecnologias sustentáveis em cultivo de arroz irrigado;

VII - redução do consumo e substituição de combustíveis fósseis na agropecuária; e

VIII - inserção em mercados regulados e voluntários de carbono.

§ 2º Cada submissão deverá apresentar, no mínimo:

I - a descrição técnica;

II - os objetivos;

III - os indicadores;

IV - a metodologia de monitoramento;

V - a abrangência territorial; e

VI - a conexão com políticas públicas e estratégias climáticas.

§ 3º Os resultados dos projetos e as bases de dados utilizadas para sua aferição deverão ser disponibilizados para fins de contabilidade das emissões, com seus efeitos de mitigação, e das remoções de dióxido de carbono - CO2.

Art. 4º Os projetos serão classificados em três níveis de aderência, conforme sua relevância e maturidade:

I - ouro: projetos altamente aderentes, com impacto mensurável sobre metas climáticas, metodologia clara de mensuração, relato e verificação e alto potencial de replicabilidade;

II - prata: projetos com bom alinhamento e evidências iniciais de impacto, com potencial de escala; e

III - bronze: projetos com alinhamento conceitual, mas em fase inicial de estruturação ou com necessidade de ajustes metodológicos.

Art. 5º Os critérios de avaliação incluirão:

I - contribuição efetiva para o atingimento das metas do Plano ABC+;

II - alinhamento com o Plano ABC+ e as frentes de que trata o art. 3º, § 1º;

III - qualidade técnica e metodológica da proposta;

IV - viabilidade de execução e sustentabilidade econômica;

V - potencial de escalabilidade e replicabilidade;

VI - aderência a boas práticas de governança socioambiental e inclusão produtiva; e

VII - capacidade de integração com políticas públicas, sistemas de mensuração, relato e verificação, mercados de carbono e mecanismos financeiros.

Art. 6º As instituições cujos projetos forem classificados nos níveis ouro, prata ou bronze, nos termos desta Portaria, poderão receber certificado de reconhecimento emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, como forma de valorização e estímulo à adoção de boas práticas agropecuárias com efeito na mitigação da emissão de gases de efeito estufa no setor agropecuário.

§ 1º O certificado será conferido individualmente para cada projeto ou relatório avaliado, constando o nível de aderência obtido, a data de avaliação e a assinatura da autoridade competente.

§ 2º A entrega do certificado poderá ser realizada em cerimônia pública ou evento técnico promovido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e os projetos reconhecidos poderão ser destacados na plataforma oficial do Plano ABC+.

§ 3º O certificado não substitui processos de registro oficial, certificação ambiental ou concessão de financiamento, mas poderá ser utilizado como instrumento de visibilidade, articulação institucional e comprovação de boas práticas climáticas.

§ 4º As instituições cujos projetos forem classificados nos níveis ouro, prata ou bronze poderão utilizar a marca oficial do Plano ABC+ em suas peças publicitárias e utilizar as respectivas insígnias distintivas.

Art. 7º Fica autorizada, no âmbito do Departamento de Produção Sustentável, a constituição de subgrupos técnicos temáticos, compostos por especialistas internos ou externos ao Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de subsidiar tecnicamente a análise de projetos com maior complexidade metodológica ou temática.

Art. 8º Os resultados das análises serão publicados no Diário Oficial da União e na plataforma digital do Plano ABC+.

Parágrafo único. A publicação na plataforma digital de que trata o caput incluirá o detalhamento da classificação e as recomendações para possíveis ajustes ou articulações com financiadores.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clecivaldo de Sousa Ribeiro