Publicado no DOU em 29 set 2026
Altera a Portaria GM/MDIC Nº 19/2026, para prever a compensação de créditos e débitos entre períodos de apuração das metas corporativas de emissão de dióxido de carbono no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover e revogar dispositivo que estabelece prazo de vigência.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, no art. 13 e nos itens 12, 17 e 19 da Seção B do Anexo II do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MDIC nº 19, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 Ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços:
I - dará publicidade às intensidades de carbono das fontes de energia (ICE) referentes aos combustíveis e energéticos, de referência e de campo, à participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica e ao fator de uso do combustível renovável - FUCR fixados pelo Conselho Nacional de Política Energética, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, e com o item 17, alíneas "a" e "b" do Anexo II do Decreto nº 12.435, de 2025;
II - ........................................................................................................
III - disciplinará a geração, a contabilização e a compensação de créditos e débitos relativos às metas corporativas de emissão de dióxido de carbono no ciclo do poço à roda, inclusive entre períodos de apuração, observadas as disposições deste artigo.
§ 1º O mecanismo de que trata o inciso III do caput será aplicável exclusivamente aos fabricantes ou importadores e aos veículos abrangidos pelas metas corporativas de emissão de dióxido de carbono previstas nesta Portaria.
§ 2º A compensação de débitos com créditos gerados em períodos subsequentes deverá ocorrer até o último período de apuração das metas corporativas de emissão de dióxido de carbono previstas nesta Portaria, observados os prazos estabelecidos no ato de que trata o caput." (NR)
"ANEXO II
..............................................................................................................
7-A. A verificação do cumprimento da meta de que trata o item 7 observará o mecanismo de compensação de créditos e débitos previsto no art. 17, inclusive quanto aos débitos sujeitos à compensação em períodos subsequentes.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 18 e o parágrafo único do art. 19 da Portaria GM/MDIC nº 19, de 20 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA