Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 45 DE 29/09/2026


 Publicado no DOU em 30 set 2026


Altera o Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34/2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2025, Seção 1, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO I - DESCONTOS COM ITENS NÃO PROVIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS OU PELO SUAS (ART. 8º, § 6º)

CATEGORIA DE GASTO DEDUTÍVEL

VALOR DEDUTÍVEL POR CATEGORIA

SUS - Medicamentos

R$ 56,00

SUS - Consultas e tratamentos médicos

R$ 110,00

SUS - Fraldas

R$ 120,00

SUS - Alimentação especial

R$ 147,00

SUAS - Centro-dia

R$ 40,00