Publicado no DOU em 30 set 2026
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34/2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2025, Seção 1, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I - DESCONTOS COM ITENS NÃO PROVIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS OU PELO SUAS (ART. 8º, § 6º)
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CATEGORIA DE GASTO DEDUTÍVEL |
VALOR DEDUTÍVEL POR CATEGORIA |
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SUS - Medicamentos |
R$ 56,00 |
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SUS - Consultas e tratamentos médicos |
R$ 110,00 |
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SUS - Fraldas |
R$ 120,00 |
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SUS - Alimentação especial |
R$ 147,00 |
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SUAS - Centro-dia |
R$ 40,00 |