Decreto Nº 48859 DE 28/09/2026


 Publicado no DOE - PB em 29 set 2026


Altera o Decreto Nº 34335/2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 93/26,

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná e Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no “caput” do art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 93/26).”.

Art. 2º Fica revogado o § 2º-A do art. 1º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013 (Protocolo ICMS 93/26).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador