Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 set 2026
Dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento e atualização de Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil (OSC) no Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP).
A Controladora Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e 2º do Decreto Rio nº 58.291, de 20 de julho de 2026, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 30.907, de 23 de julho de 2009, que determina requisito para entidades qualificadas como Organizações Sociais nos termos da Lei Municipal nº 5.026/2009, e estabelece as áreas de atuação para fins de contratação pela Prefeitura;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016, que Consolida as normas de parecerias voluntárias no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 58.291, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil - COQUALIC, bem como sobre a qualificação de entidades como OS e sobre a criação do Cadastro Municipal de Entidades Parceiras - CMEP; e
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 58.292, de 20 de julho de 2026, alterado pelo Decreto Rio nº 58.495, de 11de agosto de 2026, que consolida a regulamentação da Lei Municipal nº 5.026/2009.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DA OBRIGATORIEDADE
Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos para o cadastramento obrigatório de entidades no Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP), visando o monitoramento da regularidade administrativa, jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
Art. 2º O cadastramento no CMEP é condição obrigatória para que as Organizações Sociais (OS’s) e Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) celebrem ou mantenham contratos de gestão, termos de colaboração ou termos de fomento com o Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º As Secretarias Municipais que possuam parcerias vigentes ou entidades qualificadas sob sua supervisão deverão providenciar o cadastramento inicial e a manutenção dos dados no Portal CMEP [https://controladoria.prefeitura.rio/cadastro-municipal-de-entidades-parceiras-cmep/] no prazo de até 30 dias.
CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS PELO CADASTRO
Art. 4º Cada Secretaria Municipal deverá indicar, formalmente, à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil - COQUALIC, os servidores responsáveis por promover e atualizar o cadastro das entidades parceiras no Portal CMEP.
§ 1º A indicação deverá conter: nome completo, matrícula, cargo e e-mail institucional do servidor (@prefeitura.rio).
§ 2º Qualquer alteração nos responsáveis designados deverá ser comunicada imediatamente à COQUALIC para fins de controle de acesso e responsabilidade no Portal CMEP.
§ 3º Aos servidores designados caberá a verificação de conformidade de toda a documentação apresentada antes do cadastramento no Portal CMEP.
§ 4º A verificação de conformidade de que trata o § 3º compreende a validação das informações prestadas pelas Organizações Sociais (OS) e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) por meio das declarações constantes do Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E FORMATO
Art. 5º O cadastramento das entidades será realizado mediante o preenchimento de formulário e envio (upload) de documentos através do Portal CMEP disponibilizado pela COQUALIC.
Art. 6º No processo de cadastramento, as Secretarias Municipais deverão realizar o envio (upload) dos documentos comprobatórios listados nos anexos I e II desta resolução, sendo apresentados obrigatoriamente em formato PDF pesquisável, nomeando os arquivos conforme o padrão estabelecido, acrescido ao final do nome abreviado ou sigla da entidade.
Art. 7º Tratando-se de entidade já qualificada como Organização Social (OS) no Município do Rio de Janeiro, deverão ser obrigatoriamente informados o número do processo administrativo de qualificação, a data do ato e a área de atuação da entidade (Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social, Meio Ambiente ou Desenvolvimento Tecnológico), em conformidade com o Decreto nº 30.907/2009.
Parágrafo único: O processo de cadastramento das OS deverá ser instruído com os itens relativos à sua qualificação, conforme Anexo II:
Art. 8º O cadastro no CMEP deverá ser atualizado anualmente, e sempre que houver alteração na documentação ou na composição da diretoria da entidade, na forma do § 3º do art. 13 e dos incisos III e V do art. 14, ambos do Decreto Rio nº 58.291/2026.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos ou as situações não previstas nesta Resolução serão tratados pela Presidência da COQUALIC.
Art. 10 A Controladoria Geral do Município publicará resolução específica para cadastramento das entidades que firmarem parcerias com o município do Rio de Janeiro nas modalidades per capita, capacidade instalada ou projeto, nos termos do art. 17 do Decreto Rio nº 58.291/2026.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO
|
Item |
Documento Exigido |
Nome Padrão do Arquivo (nº do item, descrição e sigla da entidade) |
|
1 |
Cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto em vigor, incluindo suas alterações, devidamente registrados em Cartório |
01_Estatuto_e_Alteracoes_SIGLA |
|
2 |
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ |
02_CNPJ_SIGLA |
|
3 |
Cópia autenticada da ata de eleição do quadro dirigente com mandato vigente, registrada em Cartório |
03_Ata_Eleicao_SIGLA |
|
4 |
Comprovante de endereço de funcionamento da entidade |
04_Comprovante_Endereco_SIGLA |
|
5 |
Relação nominal atualizada dos dirigentes (com CPF e Identidade) |
05_Relacao_Dirigentes_SIGLA |
|
6 |
Declaração de não incorrer em vedações previstas no Art. 14, inciso VI do Decreto Rio nº 58.291/2026 |
06_Declaracao_Vedacoes_SIGLA |
|
7 |
Regulamento de Compras e Contratações aprovado pela Secretaria gestora |
07_Regulamento_Compras_SIGLA |
|
8 |
Cópia de registro de contribuinte municipal, se houver |
08_Inscricao_Municipal_SIGLA |
|
9 |
Demonstrativos Contábeis e Fiscais (incluindo balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social) |
09_Demonstrativos_Contabeis_SIGLA |
|
10 |
Registro no Conselho Nacional de Assistência Social ou Certificado Filantrópico (se houver) |
10_Registro_CNAS_Filantropia_SIGLA |
|
11 |
Registro em Conselhos Municipais (CMAS, CMDCA ou COMDEPI) (se houver) |
11_Registro_Conselhos_SIGLA |
|
12 |
Declaração de regularidade na prestação de contas dos últimos 5 anos |
12_Regularidade_Contas_SIGLA |
|
13 |
Relação de todos os instrumentos jurídicos firmados com o Município |
13_Relacao_Parcerias_SIGLA |
|
14 |
Certidões Negativas de Débitos (Tributos Federais, Estaduais e Municipais) |
14_CND_Fiscal_SIGLA |
|
15 |
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) |
15_Regularidade_FGTS_SIGLA |
|
16 |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) |
16_CND_Trabalhista_SIGLA |
|
17 |
Comprovante de recolhimento de PIS sobre a Folha de Pagamento |
18_PIS_Folha_SIGLA |
|
18 |
Certidão de Regular Funcionamento expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, se a entidade for constituída sob a forma de fundação |
19_Cert_Regular_Func_SIGLA |
OBSERVAÇÕES:
Todas as certidões exigidas nesta Resolução deverão ser apresentadas dentro do seu respectivo prazo de validade.
Para os documentos que consistam em cópia autenticada, será admitida a apresentação em formato PDF comum, caso a digitalização com reconhecimento óptico de caracteres (OCR) seja inviabilizada pela natureza do documento.
|
Item |
Documento Exigido (Organização Social) |
Nome Padrão do Arquivo (nº do item, descrição e sigla da entidade) |
|
1 |
Certificado de Qualificação como Organização Social (Título de OS) |
19_Certificado_OS_SIGLA |
|
2 |
Publicação do ato de qualificação no Diário Oficial do Município |
20_Publicacao_OS_SIGLA |
|
3 |
Comprovação de corpo técnico com formação específica para gestão e experiência comprovada |
21_Corpo_Tecnico_SIGLA |
|
4 |
Documentos que atestem a execução direta de projetos ou planos de ação na área de atuação há pelo menos dois anos |
22_Experiencia_Previa_SIGLA |
|
5 |
Documentos comprobatórios de que a entidade já obteve a qualificação de OS perante outros Entes Públicos, se houver |
23_Qualificacao_Outros_Entes_SIGLA |
|
6 |
Parecer favorável da Secretaria quanto ao preenchimento dos requisitos formais para a qualificação e quanto à existência de capacidade técnica |
24_Parecer_Tecnico_SIGLA |
|
7 |
Relatório ou informação de visita in loco realizada pela Secretaria, atestando a existência e adequação da sede ou filial da entidade no Município |
25_Relatorio_Visita_SIGLA |