Resolução CGM/RIO Nº 2162 DE 28/09/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 set 2026


Dispõe sobre os procedimentos para o cadastramento e atualização de Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil (OSC) no Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP).


A Controladora Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e 2º do Decreto Rio nº 58.291, de 20 de julho de 2026, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.907, de 23 de julho de 2009, que determina requisito para entidades qualificadas como Organizações Sociais nos termos da Lei Municipal nº 5.026/2009, e estabelece as áreas de atuação para fins de contratação pela Prefeitura;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016, que Consolida as normas de parecerias voluntárias no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 58.291, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil - COQUALIC, bem como sobre a qualificação de entidades como OS e sobre a criação do Cadastro Municipal de Entidades Parceiras - CMEP; e

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 58.292, de 20 de julho de 2026, alterado pelo Decreto Rio nº 58.495, de 11de agosto de 2026, que consolida a regulamentação da Lei Municipal nº 5.026/2009.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DO OBJETO E DA OBRIGATORIEDADE

Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos para o cadastramento obrigatório de entidades no Cadastro Municipal de Entidades Parceiras (CMEP), visando o monitoramento da regularidade administrativa, jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira.

Art. 2º O cadastramento no CMEP é condição obrigatória para que as Organizações Sociais (OS’s) e Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) celebrem ou mantenham contratos de gestão, termos de colaboração ou termos de fomento com o Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º As Secretarias Municipais que possuam parcerias vigentes ou entidades qualificadas sob sua supervisão deverão providenciar o cadastramento inicial e a manutenção dos dados no Portal CMEP [https://controladoria.prefeitura.rio/cadastro-municipal-de-entidades-parceiras-cmep/] no prazo de até 30 dias.

CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS PELO CADASTRO

Art. 4º Cada Secretaria Municipal deverá indicar, formalmente, à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Cadastramento de Organizações Sociais e da Sociedade Civil - COQUALIC, os servidores responsáveis por promover e atualizar o cadastro das entidades parceiras no Portal CMEP.

§ 1º A indicação deverá conter: nome completo, matrícula, cargo e e-mail institucional do servidor (@prefeitura.rio).

§ 2º Qualquer alteração nos responsáveis designados deverá ser comunicada imediatamente à COQUALIC para fins de controle de acesso e responsabilidade no Portal CMEP.

§ 3º Aos servidores designados caberá a verificação de conformidade de toda a documentação apresentada antes do cadastramento no Portal CMEP.

§ 4º A verificação de conformidade de que trata o § 3º compreende a validação das informações prestadas pelas Organizações Sociais (OS) e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) por meio das declarações constantes do Anexo I desta Resolução.

CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E FORMATO

Art. 5º O cadastramento das entidades será realizado mediante o preenchimento de formulário e envio (upload) de documentos através do Portal CMEP disponibilizado pela COQUALIC.

Art. 6º No processo de cadastramento, as Secretarias Municipais deverão realizar o envio (upload) dos documentos comprobatórios listados nos anexos I e II desta resolução, sendo apresentados obrigatoriamente em formato PDF pesquisável, nomeando os arquivos conforme o padrão estabelecido, acrescido ao final do nome abreviado ou sigla da entidade.

Art. 7º Tratando-se de entidade já qualificada como Organização Social (OS) no Município do Rio de Janeiro, deverão ser obrigatoriamente informados o número do processo administrativo de qualificação, a data do ato e a área de atuação da entidade (Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social, Meio Ambiente ou Desenvolvimento Tecnológico), em conformidade com o Decreto nº 30.907/2009.

Parágrafo único: O processo de cadastramento das OS deverá ser instruído com os itens relativos à sua qualificação, conforme Anexo II:

CAPÍTULO IV - DA ATUALIZAÇÃO

Art. 8º O cadastro no CMEP deverá ser atualizado anualmente, e sempre que houver alteração na documentação ou na composição da diretoria da entidade, na forma do § 3º do art. 13 e dos incisos III e V do art. 14, ambos do Decreto Rio nº 58.291/2026.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos ou as situações não previstas nesta Resolução serão tratados pela Presidência da COQUALIC.

Art. 10 A Controladoria Geral do Município publicará resolução específica para cadastramento das entidades que firmarem parcerias com o município do Rio de Janeiro nas modalidades per capita, capacidade instalada ou projeto, nos termos do art. 17 do Decreto Rio nº 58.291/2026.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.

ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO

ANEXO I

Item

Documento Exigido

Nome Padrão do Arquivo (nº do item, descrição e sigla da entidade)

1

Cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto em vigor, incluindo suas alterações, devidamente registrados em Cartório

01_Estatuto_e_Alteracoes_SIGLA

2

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ

02_CNPJ_SIGLA

3

Cópia autenticada da ata de eleição do quadro dirigente com mandato vigente, registrada em Cartório

03_Ata_Eleicao_SIGLA

4

Comprovante de endereço de funcionamento da entidade

04_Comprovante_Endereco_SIGLA

5

Relação nominal atualizada dos dirigentes (com CPF e Identidade)

05_Relacao_Dirigentes_SIGLA

6

Declaração de não incorrer em vedações previstas no Art. 14, inciso VI do Decreto Rio nº 58.291/2026

06_Declaracao_Vedacoes_SIGLA

7

Regulamento de Compras e Contratações aprovado pela Secretaria gestora

07_Regulamento_Compras_SIGLA

8

Cópia de registro de contribuinte municipal, se houver

08_Inscricao_Municipal_SIGLA

9

Demonstrativos Contábeis e Fiscais (incluindo balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social)

09_Demonstrativos_Contabeis_SIGLA

10

Registro no Conselho Nacional de Assistência Social ou Certificado Filantrópico (se houver)

10_Registro_CNAS_Filantropia_SIGLA

11

Registro em Conselhos Municipais (CMAS, CMDCA ou COMDEPI) (se houver)

11_Registro_Conselhos_SIGLA

12

Declaração de regularidade na prestação de contas dos últimos 5 anos

12_Regularidade_Contas_SIGLA

13

Relação de todos os instrumentos jurídicos firmados com o Município

13_Relacao_Parcerias_SIGLA

14

Certidões Negativas de Débitos (Tributos Federais, Estaduais e Municipais)

14_CND_Fiscal_SIGLA

15

Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)

15_Regularidade_FGTS_SIGLA

16

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

16_CND_Trabalhista_SIGLA

17

Comprovante de recolhimento de PIS sobre a Folha de Pagamento

18_PIS_Folha_SIGLA

18

Certidão de Regular Funcionamento expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, se a entidade for constituída sob a forma de fundação

19_Cert_Regular_Func_SIGLA


OBSERVAÇÕES:

Todas as certidões exigidas nesta Resolução deverão ser apresentadas dentro do seu respectivo prazo de validade.

Para os documentos que consistam em cópia autenticada, será admitida a apresentação em formato PDF comum, caso a digitalização com reconhecimento óptico de caracteres (OCR) seja inviabilizada pela natureza do documento.

ANEXO II

Item

Documento Exigido

(Organização Social)

Nome Padrão do Arquivo (nº do item, descrição e sigla da entidade)

1

Certificado de Qualificação como Organização Social (Título de OS)

19_Certificado_OS_SIGLA

2

Publicação do ato de qualificação no Diário Oficial do Município

20_Publicacao_OS_SIGLA

3

Comprovação de corpo técnico com formação específica para gestão e experiência comprovada

21_Corpo_Tecnico_SIGLA

4

Documentos que atestem a execução direta de projetos ou planos de ação na área de atuação há pelo menos dois anos

22_Experiencia_Previa_SIGLA

5

Documentos comprobatórios de que a entidade já obteve a qualificação de OS perante outros Entes Públicos, se houver

23_Qualificacao_Outros_Entes_SIGLA

6

Parecer favorável da Secretaria quanto ao preenchimento dos requisitos formais para a qualificação e quanto à existência de capacidade técnica

24_Parecer_Tecnico_SIGLA

7

Relatório ou informação de visita in loco realizada pela Secretaria, atestando a existência e adequação da sede ou filial da entidade no Município

25_Relatorio_Visita_SIGLA