Edital SEOP SEM NÚMERO DE 28/09/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 set 2026


Convoca comerciantes ambulantes sem ponto fixo, de venda à tiracolo, das praias do Flamengo, da Barra de Guaratiba, Barra da Tijuca, Grumari, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Prainha e São Conrado para recadastramento.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial as disposições do Decreto Rio nº 48.633, de 18 de março de 2021, e da Resolução “N” SEOP nº 686, de 27 de julho de 2026, CONVOCA os comerciantes ambulantes sem ponto fixo que realizam venda de bebida de mate à tiracolo, denominados “Mateiros”, com autorizações ativas para atuação nas praias do Flamengo, da Barra de Guaratiba, Barra da Tijuca, Grumari, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Prainha e São Conrado, para realização do recadastramento, nos seguintes termos:

1. Os comerciantes ambulantes deverão comparecer à sede da Coordenadoria de Controle Urbano, situada na Rua Hélio Beltrão, nº 50, Estácio, no horário das 10h às 16h, nas datas previstas no Anexo Único, para protocolar o pedido de recadastramento.

2. O recadastramento será realizado por equipe da Coordenadoria de Controle Urbano, responsável pelo fornecimento do formulário, pela conferência documental, pela análise preliminar e pela recepção da documentação exigida.

3. Os comerciantes deverão preencher o formulário de atualização cadastral e apresentar:

a) documento oficial de identidade;

b) CPF;

c) comprovante de residência atualizado.

3.1. Serão aceitos como comprovante de residência contas emitidas por concessionárias de serviços públicos expedidas há, no máximo, 03 (três) meses, bem como correspondências bancárias, boletos de instituições financeiras e declaração expedida por associação de moradores em papel timbrado, acompanhada da documentação comprobatória pertinente.

4. Dos critérios de análise

4.1. O pedido de recadastramento será analisado considerando, entre outros, os seguintes critérios:

I - apresentação integral da documentação exigida;

II - validade e autenticidade dos documentos apresentados;

III - existência de autorização ativa para o exercício da atividade;

IV - atualização e compatibilidade das informações cadastrais;

V - atendimento aos requisitos previstos na legislação municipal aplicável.

5. Do resultado e do recurso administrativo

5.1. O resultado do recadastramento será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

5.2. O comerciante cujo pedido seja indeferido poderá interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado.

5.3. O recurso será dirigido ao Coordenador de Controle Urbano, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente para julgamento definitivo.

5.4. A interposição do recurso não gera direito automático ao exercício da atividade até a decisão final da Administração, salvo disposição expressa em contrário.

6. Do não comparecimento

6.1. O não comparecimento do comerciante na data estabelecida implicará sua condição de faltoso, facultando-se a apresentação de justificativa administrativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data prevista para seu recadastramento.

6.2. A justificativa será analisada pela Coordenadoria de Controle Urbano, que poderá autorizar novo agendamento quando comprovado motivo relevante.

6.3. A ausência injustificada ou o não atendimento à convocação após eventual novo agendamento poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo destinado ao cancelamento da autorização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente.

7. Da proteção de dados pessoais

7.1. Os dados pessoais fornecidos pelos comerciantes serão tratados exclusivamente para fins de instrução, análise e gestão do processo de recadastramento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e responsabilização.

8. Das disposições finais

8.1. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, observada a legislação aplicável.

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE CONVOCAÇÃO

PRAIA DATA
Barra da Tijuca, Joá e São Conrado 30/09/2026
Flamengo, Recreio dos Bandeirantes, Barra de Guaratiba, Grumari e Prainha 01/10/2026