Portaria MT Nº 805 DE 21/09/2026


 Publicado no DOU em 28 set 2026


Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes, no âmbito do Ministério dos Transportes, para o reconhecimento e certificação dos estabelecimentos adequados para espera, repouso e descanso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas.


O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e no art. 47, incisos I e III, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.008839/2025-21, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Ministério dos Transportes, para a certificação, o reconhecimento, a operacionalização e o acompanhamento dos Pontos de Parada e Apoio - PPAs e dos Pontos de Parada e Descanso - PPDs, com vistas à ampliação e à qualificação da infraestrutura destinada à espera, ao repouso e ao descanso dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

§ 1º Os procedimentos previstos nesta Portaria aplicam-se aos estabelecimentos situados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias e terminais ferroviários.

CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DE PONTOS DE PARADA E APOIO - PPA'S PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Art. 2º Compete à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário - SNTR coordenar o processo de certificação, cabendo ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a realização das vistorias dos estabelecimentos definidos no Inciso I do art. 2º da Portaria Interministerial nº 4 de 03 de julho de 2026, que, voluntariamente, apresentarem requerimento.

Art. 3º A certificação como Ponto de Parada e Apoio - PPA será formalizada por meio de publicação de Portaria do PPA, com a atualização da relação dos PPAs certificados nos sítios eletrônicos citados art. 15 da Portaria Interministerial nº 4 de 03 de julho de 2026.

Art. 4º O procedimento de certificação de um PPA será composto pelas seguintes fases:

I - requerimento de certificação;

II - avaliação prévia;

III - realização de vistoria;

IV - avaliação final; e

V - emissão de certificação.

Seção I - Do Requerimento de Certificação

Art. 5º Cabe ao interessado, diretamente ou por representante regularmente constituído, preencher o Formulário de Requerimento para Reconhecimento de Ponto de Parada e Apoio - FRRPPA, Anexo I, e apresentar a documentação necessária para o reconhecimento do estabelecimento como PPA.

§ 1º A lista completa de documentos obrigatórios está descrita no corpo do formulário de requerimento de certificação - FRRPPA e no art. 6º.

§ 2º O FRRPPA editável pode ser acessado no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes, solicitado ao Ministério por correio eletrônico e-mail ppd@transportes.gov.br; na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) disponível na web ou por meio de ofício endereçado ao Ministério dos Transportes por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI diretamente na web.

§ 3º O FRRPPA será assinado pelo requerente ou representante regularmente constituído e conterá:

I - declaração de ciência quanto ao dever de cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

II - declaração de que as informações prestadas são verdadeiras; e

III - concordância com a utilização dos dados referentes ao estabelecimento e outros de consulta pública pelo Ministério dos Transportes.

Art. 6º São documentos necessários à solicitação de certificação como PPA:

I - FRRPPA preenchido e assinado, conforme prevê o art. 5º;

II - relatório fotográfico do estabelecimento, que contemple a fachada; o estacionamento e pátio de manobras e permanência; as instalações sanitárias; os gabinetes sanitários; os lavatórios; os chuveiros; os ambientes para refeições e a sinalização:

III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo; e

IV - cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente.

§ 1º O formulário preenchido, de que trata o inciso I, do caput, e cópia digital dos demais documentos deverão ser enviados pelo interessado ao endereço eletrônico ppd@transportes.gov.br ou protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI diretamente na web.

§ 2º Somente após a recepção completa dos documentos citados no §1º, a SNTR instaurará processo administrativo de certificação como PPA.

§ 3º O Relatório de que trata o inciso II do caput poderá de forma complementar e opcionalmente, conter gravação em vídeo que destaque a infraestrutura do estabelecimento evidenciada, considerando para tanto o limite de tamanho de arquivo aceito no meio de comunicação utilizado.

Seção II - Da Avaliação Prévia

Art. 7º Após a instauração do processo administrativo de certificação de PPA, o estabelecimento deverá estar disponível para receber e acompanhar equipe técnica de vistoria às suas instalações, conforme disposto na Seção III deste Capítulo.

Parágrafo único. A recusa em receber a equipe e acompanhar o processo de vistoria ensejará o imediato encerramento e arquivamento do processo administrativo de certificação de PPA.

Art. 8º Compete ao Ministério dos Transportes recepcionar e avaliar previamente o FRRPPA e a documentação apresentada pelo interessado.

§ 1º O interessado será informado pelo Ministério dos Transportes, por meio de mensagem eletrônica, sobre o resultado da avaliação prévia no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da abertura do processo administrativo de certificação de PPA.

§ 2º Os critérios e condições de segurança, sanitárias e de conforto serão aferidos pelo órgão competente, após solicitação do Ministério dos Transportes, conforme prevê o art. 9º.

Seção III - Da Vistoria

Art. 9º Após solicitação pela SNTR, cabe ao DNIT ou à ANTT, de acordo com suas respectivas esferas de atuação, fazer o agendamento junto ao interessado e promover a vistoria do estabelecimento.

§ 1º A vistoria deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias corridos, a contar da data de solicitação de que trata o caput.

§ 2º A SNTR disponibilizará ao órgão responsável pela vistoria o Formulário de Vistoria para Reconhecimento de Ponto de Parada e Apoio - FVRPPA, Anexo II, a ser utilizado obrigatoriamente no momento da vistoria.

§ 3º A ANTT ou o DNIT, conforme o caso, poderá delegar a vistoria para prestador de serviço, desde que o formulário de que trata o § 2º, do caput, seja ratificado por servidor público do órgão competente.

§ 4º A vistoria será acompanhada por representante do interessado, devidamente identificado, que deverá, inclusive, assinar o formulário de vistoria, dispensada a assinatura no caso de objeção ao conteúdo do formulário.

§ 5º Para execução da vistoria nos estabelecimentos de que trata o § 1º do art. 1º, a ANTT ou o DNIT poderá solicitar apoio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAǪ, de autoridades portuárias de portos organizados ou de órgãos competentes relacionados a terminais ferroviários.

§ 6º Caso a execução da vistoria nos estabelecimentos de que trata o § 5º, seja realizada pela ANTT ou DNIT, será necessária a comunicação, anuência e acompanhamento da autoridade portuária local, sem prejuízo das demais rotinas legais estabelecidas.

Art. 10. O órgão responsável pela vistoria deverá encaminhar oficialmente uma cópia do FVRPPA preenchido e assinado à SNTR, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de vistoria.

Parágrafo único. O FVRPPA será acompanhado da manifestação conclusiva do setor responsável pela vistoria, sobre a possibilidade de certificação ou não do estabelecimento como PPA, com as devidas justificativas expressas para os casos de objeção ou quando há alguma ressalva à certificação, à luz dos critérios estabelecidos pelos atos normativos aplicáveis aos PPAs.

Seção IV - Da Avaliação Final

Art. 11. Após a recepção do FVRPPA e da manifestação técnica do órgão que realizou a vistoria, a SNTR procederá à avaliação final da documentação apresentada.

§ 1º Caso a conclusão da avaliação final seja a "não objeção", a SNTR adotará as providências para promover a certificação, nos termos da Seção V deste Capítulo.

§ 2º Para os casos de manifestação "com objeção" ou "não objeção, com ressalvas" à certificação no FVRPPA, a SNTR avaliará o caso, podendo:

I - manter prontamente a "objeção" ou "não objeção, com ressalvas";

II - rever prontamente a conclusão, mediante justificativa técnica; ou

III - solicitar vistorias adicionais para balizar sua decisão.

§ 3º Caso a conclusão da avaliação final da SNTR seja pela "objeção", o interessado será informado por meio de correio eletrônico, explicitando todos os motivos do indeferimento do pleito, de forma a orientar as correções necessárias a uma nova solicitação.

§ 4º Caso a conclusão da análise seja pela "não objeção, com ressalvas", a SNTR pode:

I - aceitar o requerimento de certificação, com explicitação das pendências que deverão ser sanadas pelo interessado, quando do início da operação como PPA, e informar ao estabelecimento que ele estará sujeito à cassação da certificação, caso vistorias a posteriori constatem a não observância ao cumprimento das ressalvas; ou

II - solicitar ao interessado providências para sanar as ressalvas, imputando-lhe prazo para a adequação, previamente a emissão da certificação.

§ 5º Para a situação prevista no inciso II, § 4º, do caput, caso haja perda do prazo estabelecido sem que tenha sanado as ressalvas, o processo será automaticamente encerrado por perda de interesse da parte.

§ 6º A SNTR poderá prorrogar o prazo previsto no inciso II, § 4º, do caput, mediante solicitação do interessado, devidamente formalizada e justificada.

§ 7º Após o estabelecimento resolver todas as pendências citadas nos incisos I e II, § 4º, do caput, a SNTR poderá, a seu critério:

I - solicitar a realização de nova vistoria, nos termos da Seção III, do Capítulo I, ou

II - solicitar que o interessado comprove a solução das pendências através de registros fotográficos ou filmagens das correções, enviando-os para o e-mail ppd@transportes.gov.br.

Seção V - Da Emissão de Certificação

Art. 12. Caso o processo conclua pela certificação do estabelecimento requerente como PPA, a SNTR:

I - editará a Portaria de Certificação, a ser publicada no Diário Oficial da União - D.O.U.;

II - emitirá o "Certificado de Ponto de Parada e Apoio" em favor do estabelecimento interessado;

III - incluirá o estabelecimento na relação de PPAs certificados com divulgação no aplicativo InfraBR e em sítio eletrônico na internet, nos termos art. 15 da Portaria Interministerial nº 4 de 03 de julho de 2026.

Art. 13. A SNTR enviará o certificado ao interessado via correio eletrônico, juntamente com cópia da publicação no D.O.U. da respectiva Portaria de Certificação.

§ 1º O Certificado de PPA será afixado em lugar visível no estabelecimento, preferencialmente na entrada ou local de acesso.

§ 2º A ANTT ou o DNIT deverá promover a implantação da sinalização vertical indicando a presença dos PPAs nas rodovias federais, conforme Anexo II, da Resolução CONTRAN nº 525, de 29 de abril de 2015, ou norma vigente à época.

Seção VI - Da Manutenção da Condição de PPA

Art. 14. Após a certificação como PPA, o estabelecimento estará sujeito às condições de fiscalização estabelecidas nos arts. 15 e 16.

§ 1º A Portaria de Reconhecimento como PPA poderá ser cassada e o cadastro do estabelecimento cancelado, caso não sejam mantidas as condições mínimas necessárias, respeitado o direito à ampla defesa e contraditório, conforme previsto na seção VII deste capítulo.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se a estabelecimentos certificados como PPAs anteriormente à publicação desta Portaria.

Art. 15. O estabelecimento poderá ser vistoriado, a qualquer momento, a fim de que seja verificada a manutenção das condições exigidas no ato da certificação.

§ 1º As vistorias deverão ser periódicas em intervalos de tempo não superior a cinco anos, a partir da data de publicação da Portaria de Certificação.

§ 2º As vistorias poderão ser realizadas por amostragem, com base nas condições estabelecidas na Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, ou na normativa vigente que vier a substitui-la.

§ 3º As vistorias também poderão ser realizadas mediante a identificação de indícios de não atendimento aos preceitos da Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, ou da normativa vigente que vier a substitui-la, quando tais indícios decorrerem do envio de reclamações, nos termos do art. 16, § 4º.

Art. 16 Cabe ao DNIT ou à ANTT, de acordo com suas respectivas esferas de atuação, informar o estabelecimento da vistoria, providenciar seu agendamento e execução, com oportuna comunicação e agendamento com o interessado.

§ 1º O órgão vistoriador, ou aqueles designados, nos termos do art. 9º, § 3º, deverá executar a vistoria em conformidade com os preceitos estabelecidos no art. 9º, inclusive, registrando as constatações no FVRPPA.

§ 2º O agente vistoriador avaliará as condições e infraestruturas atuais do estabelecimento em comparação com os dados do relatório feito quando da vistoria imediatamente anterior.

§ 3º O órgão responsável deverá providenciar a emissão do relatório, conforme estabelecido na Seção III deste Capítulo.

§ 4º Os usuários dos PPAs poderão enviar reclamações, elogios ou sugestões de melhorias nos seguintes canais de comunicação:

I - canais oficiais de Ouvidoria do Governo Federal;

II - e-mail ppd@transportes.gov.br; e

III - aplicativo InfraBR.

§ 5º O Ministério dos Transportes tem até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Portaria para viabilizar a funcionalidade de comunicação do usuário no aplicativo InfraBR prevista no inciso III do § 4º do art. 16.

Seção VII - Da Cassação e da Revogação da Certificação

Art. 17. O certificado de PPA emitido pela SNTR poderá ser cassado ou revogado, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:

I - será cassado quando constatada a não manutenção dos requisitos legais para a certificação, nos termos dos arts. 15 e 16; ou

II - será revogado quando o estabelecimento solicitar formalmente ao Ministério dos Transportes a descontinuidade de sua participação no rol de estabelecimentos certificados como PPA.

Art. 18. Caso a conclusão da vistoria tratada no art. 16 seja pela não manutenção das condições mínimas, o Órgão vistoriador emitirá o Relatório informando o fato à SNTR, que analisará as constatações em conformidade com o disposto na Seção IV, do Capítulo I.

Art. 19. Após a recepção do relatório de que trata o art. 18 e dos registros da vistoria realizados, o Ministério dos Transportes, por meio da SNTR, avaliará as constatações, nos termos da Seção IV deste Capítulo, e, caso a conclusão seja pela "objeção", editará Portaria de cassação da certificação como PPA, a ser publicada no D.O.U.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso II do art. 17, a SNTR editará Portaria de revogação da certificação como PPA, a ser publicada no D.O.U.

§ 2º Nas hipóteses de cassação ou revogação da certificação, o estabelecimento será informado pela SNTR, por meio de correio eletrônico, juntamente com o envio de cópia da respectiva Portaria publicada no D.O.U.

Seção VIII - Do Incentivo à Implantação de PPA's

Art. 20. A ANTT e o DNIT devem estabelecer normativo para disciplinar procedimentos que permitam a cessão de área da faixa de domínio das rodovias sob sua respectiva gestão, para que entidades do poder público ou privado possam explorar a área objeto da cessão, para a implantação e operação de Pontos de Parada e Apoio para os motoristas profissionais de Transportes de Cargas e Passageiros.

§ 1º O normativo previsto no caput deverá estabelecer procedimentos no mínimo quanto ao seguinte:

I - regime jurídico e administrativo dos instrumentos de cessão da faixa de domínio, considerando os limites e contornos permitidos na legislação federal de uso da faixa de domínio;

II - critérios e condições para cessão da área da faixa de domínio;

III - critérios de transparência e chamamento público para seleção das entidades proponentes;

IV - critérios para avaliação das áreas consideradas elegíveis para cessão e implantação de PPAs;

V - critérios e diretrizes para gestão e operação de Pontos de Parada e Apoio;

VI - critérios para manutenção e encerramento da cessão de uso da faixa de domínio pelas Entidades gestoras de Pontos de Parada e Apoio.

§ 2º O normativo previsto no caput deverá estabelecer que os Pontos de Parada e Apoio devem atender integralmente aos requisitos e condições sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos na Seção I, Capítulo III, da Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, ou outro normativo que vier a substitui-la.

§ 3º O normativo previsto no caput deverá estabelecer que os Pontos de Parada e Apoio que entrarem em operação, devem ser certificadas pela SNTR como PPAs, que editará a Portaria de Certificação, a ser publicada no D.O.U. e respectivo Certificado de PPA.

§ 4º Os PPAs viabilizados e concebidos mediante incentivo à implantação, conforme estabelecido nesta seção, ficam dispensados dos tramites de certificação PPA estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º e nas Seções de I a V deste capítulo.

I - A ANTT ou o DNIT deverá comunicar ao Ministério dos Transportes quarenta e cinco dias antes do início da operação do PPA, fornecendo dados necessários por meio de formulário constante do Anexo IV.

II - A publicação da Portaria de Certificação, juntamente com o Certificado de PPA serão encaminhados à ANTT ou ao DNIT.

III - A SNTR incluirá o estabelecimento na relação de PPAs certificados com divulgação no aplicativo InfraBR e em sítio eletrônico na internet, nos termos art. 15 da Portaria Interministerial nº 4 de 03 de julho de 2026.

CAPÍTULO II - DOS PONTOS DE PARADA E DESCANSO - PPD's IMPLANTADOS POR MEIO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE RODOVIAS, E POR MEIO DO DNIT

Art. 21. Os PPDs, estabelecimentos definidos no Inciso II do art. 2º da Portaria Interministerial nº 4 de 03 de julho de 2026, previstos nos contratos de concessão de rodovia e aqueles que forem implantados por meio do DNIT serão certificados pela SNTR, que editará a Portaria de Certificação, a ser publicada no D.O.U.

§ 1º A ANTT ou o DNIT deverá comunicar ao Ministério dos Transportes quarenta e cinco dias antes do início da operação do PPD, fornecendo dados necessários por meio de formulário constante do Anexo III.

§ 2º Os PPDs de Concessionárias em operação na data de publicação desta Portaria serão certificados pela SNTR, após o envio dos dados requeridos por meio de formulário constante do Anexo III ao Ministério dos Transportes.

Art. 22. A SNTR emitirá o Certificado de PPD e o enviará à ANTT ou ao DNIT, juntamente com cópia da publicação no D.O.U. da respectiva Portaria de Certificação, via correio eletrônico ou ofício.

Art. 23. É vedado aos PPDs dispostos neste Capítulo, a cobrança de tarifas pela permanência dos usuários em suas dependências, respeitado exceção prevista nos contratos de concessões para os PPDs operados por concessionárias de rodovias, e eventual exceção prevista em normativo técnico do DNIT.

Parágrafo único: A ANTT ou o DNIT deverá comunicar ao Ministério dos Transportes quarenta e cinco dias antes do início da operação do PPD, fornecendo dados necessários por meio de formulário constante do Anexo III.

Art. 24. Anualmente, a ANTT e o DNIT deverão emitir um relatório endereçado à SNTR, informando, para cada um dos PPDs em operação pelas concessionárias em rodovias concedidas ou os implantados por meio do DNIT, no mínimo:

I - a quantidade de veículos que utilizaram os PPDs;

II - a taxa de ocupação média; e

III - o tempo de permanência médio ao longo do ano.

CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS AOS PPAS, PPDs E LRDT CERTIFICADOS PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Art. 25. Os estabelecimentos previstos nos Capítulo I e II, que forem certificados pela SNTR como PPA ou PPD, respectivamente, terão preferência nas ações do Governo Federal destinadas ao setor, tais como:

I - promoção de campanhas educativas de trânsito e de segurança viária;

II - divulgação por meio dos canais de comunicação do Ministério dos Transportes, dentre os quais o sítio eletrônico e a plataforma InfraBR;

III - acesso a treinamentos profissionais e capacitações desenvolvidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;

IV - acesso a serviços de apoio e assistência desenvolvidos pelo Serviço Social do Transporte- SEST; e

V - promoção de ações de atendimento e prestação de serviços públicos realizados por órgãos e entidades do Governo Federal.

Art. 26. Os estabelecimentos Adequados para Espera, Repouso e Descanso certificados como PPA e PPD pelo Ministério dos Transportes, por meio da SNTR, localizados em rodovias federais terão a permissão do uso da faixa de domínio concedida sem ônus, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único: A ANTT e o DNIT deverão adotar as providências necessárias para ajustar a gestão da faixa de domínio federal, conforme o disposto no caput.

Art. 27. Além dos critérios mínimos estabelecidos para a certificação, os PPAs e PPDs poderão ofertar serviços complementares aos motoristas profissionais do Transporte Rodoviário de Cargas.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela SNTR.

Art. 29. Fica revogada a Portaria nº 45, de 11 de março de 2021.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GEORGE SANTORO

ANEXO I - Formulário de requerimento para reconhecimento de ponto de parada e apoio - Frrppa (SEI nº 11265677)

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE PONTO DE PARADA E APOIO (FRRPPA)

(Anexo I da Portaria nº 805, de 21 de setembro de 2026)

PONTOS DE PARADA E APOIO - PPA

REQUERIMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1.1

Razão Social:

1.2

Nome Fantasia:

1.3

CNPJ:

1.4

Endereço Físico para

Correspondência (Incluir CEP):

1.5

Telefones do Estabelecimento:

1.6

E-mail do Estabelecimento:

1.7

Site ou Rede Social:

1.8

Nome do Proprietário:

1.9

CPF:

1.10 Telefone(s):

1.11

E-mail:

1.12

Nome do Representante Legal:

1.13

CPF:

1.14 Telefone(s):

1.15

E-mail:

1.16

Atividade Principal:

Posto de Combustível

Restaurante

Hotel/Alojamento/Pousada

Ponto de Parada e Apoio

Estação Rodoviária

Outra:

1.17

Dias e Horários de Funcionamento:

24 horas (7 dias por semana)

Outro. Especificar abaixo os dias e horários diferenciados, inclusive se fechado.

OBS: Caso NÃO SEJA funcionamento 24 horas nos 7 dias da semana, marcar os dias de funcionamento parcial e informar os respectivos horários. Se fechado, marque o dia e informe "fechado".

Domingo:

Quinta:

Segunda:

Sexta:

Terça:

Sábado:

Quarta:

Feriados:

2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

2.1

Município/UF:

2.2

Rodovia:

2.3 km:

2.4

Nome da Rodovia:

2.5

Área:

Urbana

Rural

2.6

Condição da Rodovia:

Pavimentada

Sem pavimentação

2.7

Tipo de Rodovia:

Administração pública

Concessão à iniciativa privada

Fornece acesso a instalações ou áreas Portuárias

2.8

Concessionária / Porto:

OBS: Item 2.8 deve ser preenchido caso a rodovia seja concedida à iniciativa privada ou forneça acesso a instalações ou Áreas Portuárias, neste caso, informar qual.

2.9

Tipo de Pista:

Simples

Duplicada

3. ESTACIONAMENTO E PÁTIO DE MANOBRAS

3.1

Número de vagas informadas para Veículos Grandes:

Vagas

3.2

Condições do pátio:

Pavimento/calçamento

Sem pavimentação

3.3

Sistema de segurança:

Vigilância

Monitoramento eletrônico

Sem sistema de segurança

3.4

Cobrança de taxa de permanência de veículo?

Sim

Não

3.5

Local cercado?

Sim

Não

3.6

Controle de acesso?

Sim

Não

3.7

Patio sinalizado e demarcado?

Sim

Não

3.8

Informações adicionais:

3.8.1 Estacionamento para veículos com cargas

refrigeradas?

Sim

Não

3.8.2 Restrição para veículos com cargas que necessitem

de Autorização Especial de Trânsito - AET?

Sim

Não

3.8.3 Restrição para veículos com cargas de

produtos perigosos?

Sim

Não

4. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Masculino

Feminino

4.1

Quantidade de banheiros:

nº

BWCs

nº

BWCs

OBS: Informar a quantidade total de banheiros (BWCs), considerando todos os ambientes existentes no estabelecimento. Ex: banheiro da conveniência, banheiros do restaurante, banheiros da borracharia, banheiros do espaço caminhoneiro, etc.; total de "X" instalações sanitárias masculinas e "Y" instalações sanitárias femininas.

4.2

Sistema de esgotamento sanitário?

Sim

Sim

Não

Não

4.3

Rede de iluminação?

Sim

Sim

Não

Não

4.4

Cobrança para uso?

Sim

Sim

Não

Não

5. GABINETES SANITÁRIOS

Masculino

Feminino

5.1

Quantidade de vasos sanitários:

nº

Vasos Sanitários

nº

Vasos Sanitários

5.2

Privativo (possui divisórias)?

Sim

Sim

Não

Não

5.3

Portas de acesso com dispositivo de fechamento?

Sim

Sim

Não

Não

5.4

Vaso sanitário com assento com tampa?

Sim

Sim

Não

Não

5.5

Papel higiênico disponível nos gabinetes sanitários?

Sim

Sim

Não

Não

5.6

Cesto de lixo disponível nos gabinetes sanitários?

Sim

Sim

Não

Não

6. LAVATÓRIOS

Masculino

Feminino

6.1

Quantidade de lavatórios (pias):

nº

Lavatórios

nº

Lavatórios

6.2

Material para higienização das mãos no local?

Sim

Sim

Não

Não

6.3

Material para secagem das mãos no local?

Sim

Sim

Não

Não

7. CHUVEIROS

Masculino

Feminino

7.1

Quantidade de chuveiros:

nº

Chuveiros

nº

Chuveiros

7.2

Box individual (possui divisórias)?

Sim

Sim

Não

Não

7.3

Disponibilidade de água quente?

Sim

Sim

Não

Não

7.4

Portas de acesso com dispositivo de fechamento?

Sim

Sim

Não

Não

7.5

Suporte para sabonete no box?

Sim

Sim

Não

Não

7.6

Cabide para pendurar a toalha no box?

Sim

Sim

Não

Não


8. AMBIENTE PARA REFEIÇÕES

8.1

Disponível ao público em geral?

Sim

Não

8.2

Disponibilidade de mesas?

Sim

Não

8.3

Disponibilidade de assentos?

Sim

Não

8.4

É permitido aos usuários a utilização da própria Caixa de

Cozinha ou equipamento similar para o preparo de suas

refeições?

Sim

Não

9. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL

9.1

Acesso gratuito à fonte de água potável?

Sim

Não

9.2

Modo de disponibilização da água:

Copos individuais

Outro equipamento similar

Bebedouro de jato inclinado

10. SINALIZAÇÃO

10.1

Sinalização indicativa da área destinada ao estacionamento de veículos?

Sim

Não

10.2

Sinalização indicativa de localização das instalações sanitárias?

Sim

Não

10.3

Sinalização indicativa de localização do ambiente para refeições? (Quando houver ambiente para refeições).

Sim

Não

11. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

11.1

Abastecimento de combustível:

Sim

Não

OBS: Caso haja abastecimento de combustível, informe ao lado os tipos disponíveis no estabelecimento.

Gasolina Comum

Diesel S500

Gasolina Aditivada

Diesel S10

Etanol

Arla 32

11.2

Bombas de Gás Natural Veicular (GNV):

Sim

Não

OBS: Caso NÃO HAJA disponibilidade de bombas GNV no estabelecimento, informe ao lado se há interesse futuro em disponibilizar tais bombas.

Sim

Não

Não

11.3

Estação de recarga para veículos elétricos:

Sim

Não

OBS: Caso NÃO HAJA disponibilidade de estação de recarga no estabelecimento, informe ao lado se há interesse futuro em disponibilizar tais estações.

Sim

Não

11.4

Ambientes adequados com acessibilidade:

Sim

Não

11.5

Banco / Caixa Eletrônico:

Sim

Não

11.6

Barbearia / Cabelereiro:

Sim

Não

11.7

Borracharia:

Sim

Não

11.8

Correios:

Sim

Não

11.9

Fraldário:

Sim

Não

11.10

Hospedagem / Hotel:

Sim

Não

11.11

Internet/ Lan House/ Wi-fi:

Sim

Não

11.12

Restaurante / Lanchonete:

Sim

Não

11.13

Lavador / Lavagem / Lava Jato Automotivo:

Sim

Não

11.14

Lavanderia:

Sim

Não

11.15

Loja de Peças, Acessórios e/ou Lubrificantes para autos:

Sim

Não

11.16

Loja de Conveniência:

Sim

Não

11.17

Lotérica:

Sim

Não

11.18

Oficina Elétrica:

Sim

Não

11.19

Oficina Mecânica:

Sim

Não

11.20

Serviço de Troca de Óleo:

Sim

Não

11.21

Valas de Lubrificação:

Sim

Não

11.22

Outros:

12. ANEXO DE DOCUMENTOS E IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO ESTABELECIMENTO

12.1

Anexar os seguintes documentos a este requerimento:

12.1.1 Cópia do alvará de funcionamento;

12.1.2 CNPJ

12.1.3 Fotos do estabelecimento - contemplando a fachada; o estacionamento e pátio de manobras e permanência; as instalações sanitárias; os gabinetes

sanitários; os lavatórios; os chuveiros; os ambientes para refeições e a sinalização.

13. DECLARAÇÕES

13.1

Declaro que o Requerente tem ciência da obrigatoriedade de cumprimento ao disposto na Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008.

13.2

Declaro que o Requerente tem ciência da obrigatoriedade de cumprimento ao disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

13.3

Declaro para os devidos fins de Certificação como Ponto de Parada e Apoio (PPA), junto ao Ministério dos Transportes e sob as penas da lei, que as informações prestadas, são verdadeiras e condizentes com a realidade do Estabelecimento.

13.4

Declaro que o requerente está ciente e concorda com a utilização dos dados referentes ao estabelecimento, tais como nome, endereço, telefone (do estabelecimento), infraestrutura, horário de funcionamento e serviços disponibilizados, além daqueles dados de acesso e consulta públicas divulgados pelo requerente em sites e redes sociais do estabelecimento, para fins de divulgação do estabelecimento, incluindo o uso dos mesmos no APP InfraBR e em ações de fomento, desenvolvimento, melhorias, produtos e serviços voltados ao estabelecimento do requerente e aos usuários do mesmo. Não serão utilizados ou divulgados dados pessoais.

___________________ , __ de ________________de ____

Nome fantasia do estabelecimento

CNPJ do Estabelecimento

Nome do Requisitante / CPF do Requisitante


ANEXO II - Formulário de vistoria para reconhecimento de ponto de parada e apoio - fvrppa (SEI nº 11265683)

FORMULÁRIO DE VISTORIA PARA RECONHECIMENTO DE PONTO DE PARADA E APOIO (FVRPPA)

(Anexo II da Portaria nº 805, de 21 de setembro)

PONTOS DE PARADA E APOIO - PPA

RELATÓRIO DE VISTORIA

a.

Responsável pela vistoria:

Data:

b.

Órgão/Empresa:

Unidade:

c.

Tipo de vistoria:

1ª Certificação

Rotineira - sem aviso prévio

Renovação de Certificação

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1.1

Razão Social:

1.2

Nome Fantasia:

1.3

CNPJ:

1.4 Alvará:

( ) Vigente ( ) Vencido

1.5

Endereço Físico para

Correspondência (Incluir CEP):

1.6

Telefones do Estabelecimento:

1.7

E-mail do Estabelecimento:

1.8

Site ou Rede Social:

1.9

Nome do Proprietário:

1.10

CPF:

1.11 Telefone(s):

1.12

E-mail:

1.13

Nome do Representante Legal:

1.14

CPF:

1.15 Telefone(s):

1.16

E-mail:

1.17

Atividade Principal:

Posto de Combustível

Restaurante

Hotel/Alojamento/Pousada

Ponto de Parada e Apoio

Estação Rodoviária

Outra: _____________________

1.18

Dias e Horários de Funcionamento:

24 horas (7 dias por semana)

Outro. Especificar abaixo os dias e horários diferenciados, inclusive se fechado.

OBS: Caso NÃO SEJA funcionamento 24 horas nos 7 dias da semana, marcar os dias de funcionamento parcial e informar os respectivos horários. Se fechado, marque o dia e informe "fechado".

Domingo:

Quinta:

Segunda:

Sexta:

Terça:

Sábado:

Quarta:

Feriados:

2. LOCALIZAÇÃO

2.1

Município/UF:

2.2

Rodovia:

2.3 km:

2.4

Nome da Rodovia:

2.5

Código SNV do trecho:

2.6 Versão SNV:

2.7

Área:

Urbana

Rural

2.8

Condição da Rodovia:

Pavimentada

Sem pavimentação

2.9

Tipo de Rodovia:

Administração pública

Concessão à iniciativa privada

Fornece acesso a instalações ou áreas Portuárias

2.10

Concessionária / Porto:

OBS: Item 2.10 deve ser preenchido caso a rodovia seja concedida à iniciativa privada ou forneça acesso a instalações ou Áreas Portuárias, neste caso, informar qual.

2.11

Tipo de Pista:

Simples

Duplicada

2.12

Sentido da via:

Município/UF anterior:

Município/UF posterior:

2.13

Dados Georreferenciados:

Latitude:

Longitude:

3. ESTACIONAMENTO E PÁTIO DE MANOBRAS

3.1

Número de vagas informadas para Veículos Grandes:

Vagas

3.2

Número de vagas credenciáveis em função da proporção exigida:

Vagas

OBS: De acordo com o art. 2, inciso V da Portaria ME nº 1.343 de 2 de dezembro de 2019, a cada conjunto composto por 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro, corresponde ao

reconhecimento de 20 vagas destinadas ao atendimento de veículos grandes)

3.3

Condições do pátio:

Pavimento/calçamento

Sem pavimentação

3.4

Sistema de segurança:

Vigilância

Monitoramento eletrônico

Sem sistema de segurança

3.5

Cobrança de taxa de permanência de veículo?

Sim

Não

3.6

Local cercado?

Sim

Não

3.7

Controle de acesso?

Sim

Não

3.8

Pátio sinalizado e demarcado?

Sim

Não

3.9

Informações adicionais:

3.9.1 Estacionamento para veículos com cargas

refrigeradas?

Sim

Não

3.9.2 Restrição para veículos com cargas que necessitem

de Autorização Especial de Trânsito - AET?

Sim

Não

3.9.3 Restrição para veículos com cargas de

produtos perigosos?

Sim

Não

3.10

Comentários do responsável pela vistoria:

4. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Masculino

Feminino

4.1

Quantidade de banheiros:

nº

BWCs

nº

BWCs

OBS: Informar a quantidade total de banheiros (BWCs), considerando todos os ambientes existentes no estabelecimento. Ex: banheiro da conveniência, banheiros do restaurante,

banheiros da borracharia, banheiros do espaço caminhoneiro, etc.; total de "X" instalações sanitárias masculinas e "Y" instalações sanitárias femininas.

4.2

Sistema de esgotamento sanitário?

Sim

Sim

Não

Não

4.3

Rede de iluminação?

Sim

Sim

Não

Não

4.4

Cobrança para uso?

Sim

Sim

Não

Não

4.5

Comentários do responsável pela vistoria:

5. GABINETES SANITÁRIOS

Masculino

Feminino

5.1

Quantidade de vasos sanitários:

nº

Vasos Sanitários

nº

Vasos Sanitários

5.2

Privativo (possui divisórias)?

Sim

Sim

Não

Não

5.3

Portas de acesso com dispositivo de fechamento?

Sim

Sim

Não

Não

5.4

Vaso sanitário com assento com tampa?

Sim

Sim

Não

Não

5.5

Papel higiênico disponível nos gabinetes sanitários?

Sim

Sim

Não

Não

5.6

Cesto de lixo disponível nos gabinetes sanitários?

Sim

Sim

Não

Não

5.7

Comentários do responsável pela vistoria:

6. LAVATÓRIOS

Masculino

Feminino

6.1

Quantidade de lavatórios (pias):

nº

Lavatórios

nº

Lavatórios

6.2

Material para higienização das mãos no local?

Sim

Sim

Não

Não

6.3

Material para secagem das mãos no local?

Sim

Sim

Não

Não

6.4

Comentários do responsável pela vistoria:


7. CHUVEIROS

Masculino

Feminino

7.1

Quantidade de chuveiros:

nº

Chuveiros

nº

Chuveiros

7.2

Box individual (possui divisórias)?

Sim

Sim

Não

Não

7.3

Disponibilidade de água quente?

Sim

Sim

Não

Não

7.4

Portas de acesso com dispositivo de fechamento?

Sim

Sim

Não

Não

7.5

Suporte para sabonete no box?

Sim

Sim

Não

Não

7.6

Cabide para pendurar a toalha no box?

Sim

Sim

Não

Não

7.7

Comentários do responsável pela vistoria:

8. AMBIENTE PARA REFEIÇÕES

8.1

Disponível ao público em geral?

Sim

Não

8.2

Disponibilidade de mesas?

Sim

Não

8.3

Disponibilidade de assentos?

Sim

Não

8.4

É permitido aos usuários a utilização da própria Caixa de

Cozinha ou equipamento similar para o preparo de suas

refeições?

Sim

Não

8.5

Comentários do responsável pela vistoria:

9. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL

9.1

Acesso gratuito à fonte de água potável?

Sim

Não

9.2

Modo de disponibilização da água:

Copos individuais

Outro equipamento similar

Bebedouro de jato inclinado

9.3

Comentários do responsável pela vistoria:

10. SINALIZAÇÃO

10.1

Sinalização indicativa da área destinada ao estacionamento de veículos?

Sim

Não

10.2

Sinalização indicativa de localização das instalações sanitárias?

Sim

Não

10.3

Sinalização indicativa de localização do ambiente para refeições? (Quando houver ambiente para refeições).

Sim

Não

10.4

Comentários do responsável pela vistoria:

11. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

11.1

Abastecimento de combustível:

Sim

Não

OBS: Caso haja abastecimento de combustível, informe ao lado os tipos disponíveis no estabelecimento.

Gasolina Comum

Diesel S500

Gasolina Aditivada

Diesel S10

Etanol

Gás Natural Veicular (GNV)

Arla 32

Estação Veicular de Recarga Elétrica

11.2

Ambientes adequados com acessibilidade:

Sim

Não

11.3

Banco / Caixa Eletrônico:

Sim

Não

11.4

Barbearia / Cabelereiro:

Sim

Não

11.5

Borracharia:

Sim

Não

11.6

Correios:

Sim

Não

11.7

Fraldário:

Sim

Não

11.8

Hospedagem / Hotel:

Sim

Não

11.9

Internet/ Lan House/ Wi-fi:

Sim

Não

11.10

Restaurante / Lanchonete:

Sim

Não

11.11

Lavador / Lavagem / Lava Jato Automotivo:

Sim

Não

11.12

Lavanderia:

Sim

Não

11.13

Loja de Peças, Acessórios e/ou Lubrificantes para autos:

Sim

Não

11.14

Loja de Conveniência:

Sim

Não

11.15

Lotérica:

Sim

Não

11.16

Oficina Elétrica:

Sim

Não

11.17

Oficina Mecânica:

Sim

Não

11.18

Serviço de Troca de Óleo:

Sim

Não

11.19

Valas de Lubrificação:

Sim

Não

11.20

Outros:

12. RELATÓTIO FOTOGRAFICO PARA IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO ESTABELECIMENTO

12.1

Anexar os seguintes documentos ao processo/relatório de vistoria:

12.1.1 Fotos do estabelecimento - contemplando a fachada; o estacionamento e pátio de manobras e permanência; as instalações sanitárias; os gabinetes sanitários;

os lavatórios; os chuveiros; os ambientes para refeições, a sinalização e outros pontos a critério do agente vistoriador;

12.1.2 Cópia do alvará de funcionamento


13. PARECER FINAL QUANTO AO RECONHECIMENTO

Sem objeção à certificação

Apresenta ressalvas à certificação

Especificar:

Há objeção(ões) à certificação

Especificar:

14.ENCERRAMENTO

14.1

Considerações finais do responsável pela vistoria:

(Local) , ____ de _______________de 2021

Responsável pela Vistoria

Validação pelo Agente Público

CPF

CPF

Responsável pela Vistoria

Representante do estabelecimento

CPF

CPF


ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO PPD DE CONCESSIONÁRIA OU IMPLANTADO PELO DNIT (sei Nº 11265735)

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO PONTO DE PARADA E DESCANSO DE CONCESSIONÁRIA OU IMPLANTADO PELO DNIT - FRCPPD

(Anexo III da Portaria nº 805, de 21 de setembro de 2026)

PONTOS DE PARADA E DESCANSO - PPD

REQUERIMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

1.1

Razão Social da Concessionária:

1.2

Nome Fantasia da Concessionária:

1.3

CNPJ da Concessionária:

1.4

Número do Contrato:

1.5

Data de início da concessão:

1.6

Tempo de Concessão (anos):

1.7

Telefones da Concessionária:

1.8

E-mail da Concessionária:

1.9

Endereço Físico para

Correspondência (Incluir CEP):

1.10

Site e/ou Rede Social da Concessionária:

1.11

Responsável Legal da Concessionária:

1.12

Telefone de Contato do Resp. Legal:

1.13

E-mail do Responsável Legal:

2. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO / PPD

2.1

Nome Fantasia do Estabelecimento:

2.2

CNPJ do Estabelecimento:

2.3

Nome de Contato no Estabelecimento:

2.4

Telefones do Estabelecimento:

2.5

E-mail do Estabelecimento:

3. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO / PPD

3.1

Município/UF:

3.2

Rodovia (BR nº):

3.3 km:

3.4

Nome da Rodovia:

3.5

Coordenadas (padrão Google Maps)

Latitude:

Longitude:

3.6

Área:

Urbana

Rural

3.7

Fornece acesso a instalações ou áreas portuárias?

Sim, para o porto _____________________________________________________

Não

3.8

Tipo de Pista:

Simples

Duplicada

4. ESTACIONAMENTO E PÁTIO DE MANOBRAS

4.1

Número de vagas informadas para Veículos Grandes:

Vagas

4.2

Quanto à segurança, o estabelecimento possui:

Vigilância humana 24 horas

Estacionamento cercado

Vigilância humana parcial

Pátio sinalizado e demarcado

Controle de acesso

Não possui

Monitoramento eletrônico (STVV)

4.3

Informações adicionais:

4.3.1 Estacionamento para veículos com cargas

refrigeradas?

Sim

Não

4.3.2 Restrição para veículos com cargas que necessitem

de Autorização Especial de Trânsito - AET?

Sim

Não

4.3.3 Restrição para veículos com cargas de

produtos perigosos?

Sim

Não

5. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Masculino

Feminino

5.1

Quantidade de vasos sanitários:

nº

Vasos Sanitários

nº

Vasos Sanitários

5.2

Quantidade de lavatórios/pias:

nº

Lavatórios/Pias

nº

Lavatórios/Pias

5.3

Quantidade de chuveiros (Q/F):

nº

Chuveiros

nº

Chuveiros

6. AMBIENTE PARA REFEIÇÕES

6.1

Disponível ao público em geral com mesas e assentos?

Sim

Não

6.2

É permitido aos usuários a utilização da própria Caixa de

Cozinha ou equipamento similar para o preparo de suas

refeições?

Sim

Não

7. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

7.1

Abastecimento de combustível:

Sim

Não

7.2

Bombas de Gás Natural Veicular (GNV):

Sim

Não

7.3

Estação de recarga para veículos elétricos:

Sim

Não

7.4

Ambientes adequados com acessibilidade:

Sim

Não

7.5

Banco / Caixa Eletrônico:

Sim

Não

7.6

Barbearia / Cabelereiro:

Sim

Não

7.7

Borracharia:

Sim

Não

7.8

Correios:

Sim

Não

7.9

Fraldário:

Sim

Não

7.10

Hospedagem / Hotel:

Sim

Não

7.11

Internet/ Lan House/ Wi-fi:

Sim

Não

7.12

Restaurante / Lanchonete:

Sim

Não

7.13

Lavador / Lavagem / Lava Jato Automotivo:

Sim

Não

7.14

Lavanderia:

Sim

Não

7.15

Loja de Peças, Acessórios e/ou Lubrificantes para autos:

Sim

Não

7.16

Loja de Conveniência:

Sim

Não

7.17

Lotérica:

Sim

Não

7.18

Oficina Elétrica:

Sim

Não

7.19

Oficina Mecânica:

Sim

Não

7.20

Serviço de Troca de Óleo:

Sim

Não

7.21

Valas de Lubrificação:

Sim

Não

7.22

Outros:


8. IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO ESTABELECIMENTO

8.1

Fotos do estabelecimento contemplando a fachada; o estacionamento e pátio de manobras e permanencia; as instalações sanitárias; os gabinetes sanitários; os lavatórios; os chuveiros; os ambientes para refeições e a sinalização e ponto de água potável.

9. DECLARAÇÕES

9.1

Declaro que o Requerente tem ciência da obrigatoriedade de cumprimento ao disposto na Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008.

9.2

Declaro que o Requerente tem ciência da obrigatoriedade de cumprimento ao disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

9.3

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações prestadas, são verdadeiras e condizentes com a realidade do Estabelecimento .

9.4

Declaro que o requerente está ciente e concorda com a utilização dos dados referentes ao estabelecimento, tais como nome, endereço, telefone (do estabelecimento), infraestrutura, horário de funcionamento, serviços disponibilizados, imagens e vídeos, além daqueles dados de acesso e consulta públicas divulgados pelo requerente em sites e redes sociais do estabelecimento e/ou da concessionária, para fins de divulgação do estabelecimento, incluindo o uso dos mesmos no APP InfraBR e em ações de fomento, desenvolvimento, melhorias, produtos e serviços voltados ao estabelecimento do requerente e/ou aos usuários do mesmo. Não serão utilizados ou divulgados dados pessoais.

___________________ , __ de _________________de ________

Nome fantasia do estabelecimento

CNPJ do Estabelecimento

Nome do Requisitante / CPF do Requisitante


ANEXO IV - Formulário de requerimento de certificação de ponto de parada e apoio com incentivo à implantação (SEI nº 11265740)

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE PONTO DE PARADA E APOIO COM INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO PELO DNIT OU ANTT

(Anexo IV da Portaria nº 805, de 21 de setembro de 2026)

PONTO DE PARADA E APOIO COM INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO PELO DNIT OU ANTT

REQUERIMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1.1

Razão Social do Estabelecimento:

1.2

Nome Fantasia do Estabelecimento:

1.3

CNPJ do Estabelecimento:

1.4

Telefones do Estabelecimento:

1.5

E-mail do Estabelecimento:

1.6

Endereço Físico para

Correspondência (Incluir CEP):

1.7

Site e/ou Rede Social do Estabelec.:

1.8

Responsável Legal do Estabelecimento:

1.9

Telefone de Contato do Resp. Legal:

1.10

E-mail do Responsável Legal:

2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

2.1

Município/UF:

2.2

Rodovia (BR nº):

2.3 km:

2.4

Nome da Rodovia:

2.5

Coordenadas (padrão Google Maps)

Latitude:

Longitude:

2.6

Área:

Urbana

Rural

2.7

Fornece acesso a instalações ou áreas portuárias?

Sim, para o porto _____________________________________________________

Não

2.8

Tipo de Pista:

Simples

Duplicada

3. ESTACIONAMENTO E PÁTIO DE MANOBRAS

3.1

Número de vagas informadas para Veículos Grandes:

Vagas

3.2

Quanto à segurança, o estabelecimento possui:

Vigilância humana 24 horas

Estacionamento cercado

Vigilância humana parcial

Pátio sinalizado e demarcado

Controle de acesso

Não possui

Monitoramento eletrônico (STVV)

3.3

Informações adicionais:

3.3.1 Estacionamento para veículos com cargas

refrigeradas?

Sim

Não

3.3.2 Restrição para veículos com cargas que necessitem

de Autorização Especial de Trânsito - AET?

Sim

Não

3.3.3 Restrição para veículos com cargas de

produtos perigosos?

Sim

Não

4. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Masculino

Feminino

4.1

Quantidade de vasos sanitários:

nº

Vasos Sanitários

nº

Vasos Sanitários

4.2

Quantidade de lavatórios/pias:

nº

Lavatórios/Pias

nº

Lavatórios/Pias

4.3

Quantidade de chuveiros (Q/F):

nº

Chuveiros

nº

Chuveiros

5. AMBIENTE PARA REFEIÇÕES

5.1

Disponível ao público em geral com mesas e assentos?

Sim

Não

5.2

É permitido aos usuários a utilização da própria Caixa de

Cozinha ou equipamento similar para o preparo de suas

refeições?

Sim

Não

6. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

6.1

Abastecimento de combustível:

Sim

Não

6.2

Bombas de Gás Natural Veicular (GNV):

Sim

Não

6.3

Estação de recarga para veículos elétricos:

Sim

Não

6.4

Ambientes adequados com acessibilidade:

Sim

Não

6.5

Banco / Caixa Eletrônico:

Sim

Não

6.6

Barbearia / Cabelereiro:

Sim

Não

6.7

Borracharia:

Sim

Não

6.8

Correios:

Sim

Não

6.9

Fraldário:

Sim

Não

6.10

Hospedagem / Hotel:

Sim

Não

6.11

Internet/ Lan House/ Wi-fi:

Sim

Não

6.12

Restaurante / Lanchonete:

Sim

Não

6.13

Lavador / Lavagem / Lava Jato Automotivo:

Sim

Não

6.14

Lavanderia:

Sim

Não

6.15

Loja de Peças, Acessórios e/ou Lubrificantes para autos:

Sim

Não

6.16

Loja de Conveniência:

Sim

Não

6.17

Lotérica:

Sim

Não

6.18

Oficina Elétrica:

Sim

Não

6.19

Oficina Mecânica:

Sim

Não

6.20

Serviço de Troca de Óleo:

Sim

Não

6.21

Valas de Lubrificação:

Sim

Não

6.22

Outros:

7. IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO ESTABELECIMENTO

7.1

Fotos do estabelecimento contemplando a fachada; o estacionamento e pátio de manobras e permanência; as instalações sanitárias; os gabinetes sanitários; os lavatórios; os chuveiros; os ambientes para refeições e a sinalização e ponto de água potável.

8. DECLARAÇÕES

8.1

Declaro que o Requerente tem ciência da obrigatoriedade de cumprimento ao disposto na Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008.

8.2

Declaro que o Requerente tem ciência da obrigatoriedade de cumprimento ao disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

8.3

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações prestadas, são verdadeiras e condizentes com a realidade do Estabelecimento/LRDT.

8.4

Declaro que o requerente está ciente e concorda com a utilização dos dados referentes ao estabelecimento/LRDT, tais como nome, endereço, telefone (do estabelecimento/LRDT), infraestrutura, horário de funcionamento, serviços disponibilizados, imagens e vídeos, além daqueles dados de acesso e consulta públicas divulgados pelo requerente em sites e redes sociais do estabelecimento/LRDT , para fins de divulgação do estabelecimento, incluindo o uso dos mesmos no APP InfraBR e em ações de fomento, desenvolvimento, melhorias, produtos e serviços voltados ao estabelecimento do requerente e/ou aos usuários do mesmo. Não serão utilizados ou divulgados dados pessoais.

___________________ , __ de _________________de ________

Nome fantasia do estabelecimento

Nome do Representante do DNIT ou ANTT

CNPJ do Estabelecimento

Órgão

Nome do Requisitante / CPF do Requisitante

Matrícula