Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 28/09/2026


 Publicado no DOE - PE em 29 set 2026


Altera a Instrução Normativa CAT Nº 13/2026, que estabelece as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 13, de 27.5.2026, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov. br, na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash a20e8058311f51a933eeb8489fd02e37767d65fa50aa6069af9f9fd9040ae4cc.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.10.2026.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
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Michelob Ultra (AC) 11,49 (AC)
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Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
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Michelob Ultra (AC) 10,49 (AC)
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Cerveja em lata de 311 a 360 ml
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Antarctica Pilsen - Pack 12 unidades (AC) 39,48 (AC)
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