Publicado no DOE - RJ em 29 set 2026
Insere subitem na Portaria SSER Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/036785/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 433, de 26 de dezembro de 2025, são adicionados os seguintes subitens:
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
| 3.50 | Red Bull SF BR Alu Can | 473 | 17,44 | |
| 3.51 | RB FRUTAS CITRICAS SF BR 250 | 250 | 10,94 | |
| 3.52 | RB FRUTAS CITRICAS BR | 250 | 10,94 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR
Subsecretário de Estado de Receita