Portaria SUBEREC Nº 464 DE 23/09/2026


 Publicado no DOE - RJ em 29 set 2026


Insere subitem na Portaria SSER Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/036785/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 433, de 26 de dezembro de 2025, são adicionados os seguintes subitens:

III - ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.50 Red Bull SF BR Alu Can 473 17,44
3.51 RB FRUTAS CITRICAS SF BR 250 250 10,94
3.52 RB FRUTAS CITRICAS BR 250 10,94

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR

Subsecretário de Estado de Receita