Publicado no DOU em 28 set 2026
Ratifica Convênio ICMS Nº 110 aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21/09/2026 e publicado no DOU de 22/09/2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Pará,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1622/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2026:
- Convênio ICMS Nº 110 DE 21/09/2026 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 66, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA