Publicado no DOE - SE em 25 set 2026
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 25, para o dia 28 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando a ocorrência de inconsistências decorrentes de atualizações realizadas no sistema, com potencial de afetar o regular cumprimento das obrigações tributárias, bem como a necessidade de prazo para a realização dos ajustes necessários, de modo a não prejudicar os contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento das receitas de ICMS com vencimento no dia 25, especificadas no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 28 de setembro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2026.
Aracaju, 25 de setembro 2026, 206º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda