Publicado no DOM - Porto Velho em 28 set 2026
Concede, no primeiro e no segundo turnos das Eleições de 2026, a isenção das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho - Rondônia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe e conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.003363/2026-94.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho, bem como ainda dispõe no § 1º do Art. 2º da referida Lei, que autoriza diminuir ou isentar o valor da tarifa pública, como forma de incentivo e promoção à utilização do transporte público coletivo urbano no Município;
CONSIDERANDO que é fundamento da gratuidade a garantia do maior acesso dos eleitores às urnas;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, no primeiro e no segundo turnos das Eleições 2026, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho - Rondônia, nos dias04 de outubro de 2026e25 de outubro de 2026, no horário compreendido entre as 05h (cinco horas) e 18h (dezoito horas).
Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Porto Velho - Rondônia às concessionárias que exploram o serviço de que trata o Art. 1º deste Decreto, em razão da gratuidade concedida, dar- se-á mediante qualquer meio legalmente admitido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito