Publicado no DOE - TO em 25 set 2026
Altera o subgrupo 22.28 - bebidas ice, do Boletim Informativo (Lista de Preços), para fins de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.28 - BEBIDAS ICE, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2026.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00103, de 22 de Setembro de 2026
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
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Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: BEBIDAS ICE |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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I.N. VIGÊNCIA |
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22.28.1 |
UN |
BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Ice Jabuticaba 275ml |
4,06 |
00103/2026 |
01/10/2026 |
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22.28.1 |
UN |
BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Ice Maracujá 275ml |
4,06 |
00103/2026 |
01/10/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BEBIDAS ICE