Instrução Normativa SEFAZ Nº 103 DE 22/09/2026


 Publicado no DOE - TO em 25 set 2026


Altera o subgrupo 22.28 - bebidas ice, do Boletim Informativo (Lista de Preços), para fins de base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.28 - BEBIDAS ICE, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00103, de 22 de Setembro de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Subgrupo: BEBIDAS ICE

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.28.1

UN

BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Ice Jabuticaba 275ml

4,06

00103/2026

01/10/2026

22.28.1

UN

BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Ice Maracujá 275ml

4,06

00103/2026

01/10/2026


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BEBIDAS ICE